TRF2 - 5009831-50.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009831-50.2025.4.02.5001/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOIMPETRANTE: CASULO COMPORTAMENTO E SAUDE LTDAADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 26/08/2025 - APELAÇÃO -
27/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009831-50.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: CASULO COMPORTAMENTO E SAUDE LTDAADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)SENTENÇAIII - DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração do e DOU-LHES PROVIMENTO com efeitos infiringentes.
A fundamentação da sentença embargada passa a ser integrada pela fundamentação da presente sentença e o seu dispositivo passa a ter a seguinte redação: "Por todo o exposto, resolvo o mérito da lide, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e CONCEDO A SEGURANÇA, para: 1.
DECLARAR o direito da impetrante de usufruir do benefício fiscal previsto nos artigos 15 § 1º, inciso III, alínea ?a? e 20, caput, ambos da Lei 9.249/95, de forma a adotar as alíquotas de 8% (oito por cento) e 12% (doze por cento) sobre a receita bruta mensal, respectivamente em relação ao IRPJ e à CSLL, RESSALVADAS eventuais receitas decorrentes de simples consultas médicas e atividades de cunho administrativo (RESP 1116399/BA); Registro, expressamente, que fica a autoridade administrativa com o poder-dever legal de fiscalizar o procedimento atinente à compensação, inclusive a comprovação dos pagamentos e o cálculo do indébito, que deverá ser atualizado mediante aplicação exclusiva da Taxa SELIC, sem cumulação com qualquer índice, desde o pagamento indevido a teor da Lei nº 9.250/95.
Isenção de custas pela União, nos moldes do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96.
Por outro lado, condeno a União a restituir à impetrante as custas adiantadas. Sem condenação em honorários advocatícios, em respeito ao artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sentença sujeita à remessa necessária (art. 14, § 1º, da Lei Federal nº 12.016/2009).
Dê-se ciência à Autoridade Impetrada, via Eproc-urgente, para CUMPRIMENTO do item 1 do dispositivo da presente sentença, já que a sentença concessiva do mandamus tem eficácia imediata (art. 14, §3º, da Lei Federal nº 12.016/2009).
Intimem-se. Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação." -
04/07/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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04/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 14:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/06/2025 19:00
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 18:07
Concedida a Segurança
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23/05/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/05/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/04/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/04/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/04/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2025 11:12
Não Concedida a tutela provisória
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25/04/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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21/04/2025 13:11
Juntada de Petição
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15/04/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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