TRF2 - 5059885-11.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5059885-11.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal REILI DE OLIVEIRA SAMPAIORECORRIDO: MONICA DE QUEIROZ MESQUITA (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE EDUARDO PERES DE FARIAS (OAB RJ132098) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
TEMA 183 DA TNU.
AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ.
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA PROCEDENTE.
RECURSO DO INSS.
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE NÃO INCLUIU A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
SENTENÇA ANULADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E, DE OFÍCIO, ANULAR A SENTENÇA, para determinar a reabertura da instrução probatória com a inclusão do Banco do Brasil S.A. no polo passivo da demanda, nos termos da fundamentação.
Sem custas nem honorários, eis que recorrente vencedor.
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
04/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 10:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/09/2025 16:57
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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02/09/2025 16:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/08/2025 12:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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20/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059885-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MONICA DE QUEIROZ MESQUITAADVOGADO(A): JORGE EDUARDO PERES DE FARIAS (OAB RJ132098) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o recorrido (parte autora) para contrarrazões, com prazo de 10 dias. Remetam-se após, com ou sem a peça de resposta ao recurso.
Rio de Janeiro, 04/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 107053 -
04/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 17:04
Determinada a intimação
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04/08/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059885-11.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MONICA DE QUEIROZ MESQUITAADVOGADO(A): JORGE EDUARDO PERES DE FARIAS (OAB RJ132098)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: Condenar o INSS ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor compatível com a gravidade da omissão e a vulnerabilidade da autora; Sem custas e sem honorários, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/07/2025 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/07/2025 10:15
Julgado procedente em parte o pedido
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18/07/2025 10:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 17:10
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059885-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MONICA DE QUEIROZ MESQUITAADVOGADO(A): JORGE EDUARDO PERES DE FARIAS (OAB RJ132098) DESPACHO/DECISÃO À parte autora sobre a contestação do INSS, em 10 dias.
Rio de Janeiro, 01/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000129149 -
01/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:58
Determinada a intimação
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01/07/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 18:47
Determinada a citação
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17/06/2025 17:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/06/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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