TRF2 - 5067259-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:19
Baixa Definitiva
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07/08/2025 14:19
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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07/08/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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04/08/2025 19:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50103863520254020000/TRF2
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30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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28/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 14:39
Indeferida a petição inicial
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28/07/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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27/07/2025 14:26
Juntada de Petição
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27/07/2025 14:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 5 e 4 Número: 50103863520254020000/TRF2
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27/07/2025 14:24
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5067259-78.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: MARIO DONATO D ANGELO (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de ações coletivas movido por ADUFRJ – SEÇÃO SINDICAL E MARIO DONATO D ANGELOem face da UFRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, visando ao cumprimento do título judicial constituído nos autos nº 0000906-21.2000.4.02.5101, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
O referido Juízo determinou o cumprimento individualizado da sentença, com livre distribuição.
Analisando a inicial, dou pela falta de diversos documentos.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção: comprovar recolhimento das custas processuais para o regular desenvolvimento do processo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC);juntar aos autos CPF, RG e comprovante de residência atualizado de MARIO DONATO D ANGELO;juntar procuração assinada por MARIO DONATO D ANGELO;comprovar que realizou pesquisa de litispendência no sistema EPROC da JFRJ por CPF, pesquisa de precatório no site do TRF2 e listagem dos docentes que receberam administrativamente consoante acordo firmado nos autos da ação originária nº 0000906-21.2000.4.02.5101 (anexo 11 da inicial).
Cumprido, cite-se a UFRJ para fins do disposto no artigo 535 do CPC, com prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do negócio jurídico processual firmado, devendo nesse prazo apresentar os cálculos com o valor devido ao exequente.
Fixo desde já honorários de execução de 10% (dez por cento), nos termos do item 11 do acordo celebrado.
Com a apresentação dos cálculos, abra-se vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, proceda a Secretaria ao imediato cadastramento dos ofícios requisitórios.
Autorizo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do item 14 do acordo.
Com o cadastramento dos requisitórios, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Sem objeções, venham-me para envio e, após, para sentença de extinção da execução. -
03/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:47
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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