TRF2 - 5009042-84.2022.4.02.5121
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 17:08
Juntada de Petição
-
31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
30/07/2025 18:44
Juntada de Petição
-
24/07/2025 12:08
Juntada de Petição
-
24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009042-84.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: PAULO HENRIQUE DA COSTA SILVAADVOGADO(A): MARCOS DAMIAO ZANETTI DE MOURA (OAB RJ135680)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 120 - A parte autora opôs embargos de declaração sob o argumento de que houve omissão no despacho de evento 115, o qual deixou de apreciar o pedido feito ao evento 114, quanto à impugnação dos valores depositados pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. É o relato do necessário.
Verifico que assiste razão à parte autora.
O despacho do Evento 115 determinou a intimação da CEF para cumprimento das obrigações de fazer, mas não determinou a intimação da executada para manifestação quanto à impugnação apresentada, bem como não apreciou o pedido de aplicação de multa prevista no art. 523 do CPC.
Quanto ao pedido de multa prevista no art. 523 do CPC, enquanto houver discussão quanto ao valor correto da liquidação da sentença, ante a impugnação apresentada nos autos, deixarei de aplicar a multa por não ter preenchido o requisito previsto no referido diploma legal.
Diante do exposto, e com base na fundamentação supra, CONHEÇO os embargos de declaração interpostos, DOU PROVIMENTO aos mesmos, ante a omissão apontada. Neste sentido, considerando a planilha de cálculo apresentada pela parte autora e de sua impugnação no evento 114, dê-se vista à CEF, pelo prazo de 10 (dez) dias, devendo depositar a diferença devida, se for o caso.
Caso a CEF apresente impugnação aos cálculos acostados pela parte autora no evento 114, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apurar o valor devido à parte autora em relação aos danos materiais e morais, conforme sentença de evento 101, SENT1.
Quanto ao valor incontroverso já depositado, esclareço que o despacho de evento 115 possui força de alvará, podendo comparecer em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (art. 6º da Resolução nº 708/2021, CJF) para levantamento total da importância ali depositada. -
14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 17:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/07/2025 10:56
Juntada de Petição
-
09/07/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
-
03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009042-84.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: PAULO HENRIQUE DA COSTA SILVAADVOGADO(A): MARCOS DAMIAO ZANETTI DE MOURA (OAB RJ135680)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Considerando o trânsito em julgado da sentença, intime-se à Caixa Econômica Federal para cumprimento das seguintes obrigações: Ante a declaração de nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 19.1334.110.0340487.12 (Evento 1, OUT4), da conta-corrente nº 42744-3 / ag. 1334 / CEF (Evento 21, OUT3) e da conta-poupança nº 786.818.467-2 / ag. 1334 / CEF (Evento 21, OUT2) em nome do autor, deverá comprovar a exclusão da consignação; eCESSAR o comando de consignação de parcelas do empréstimo junto ao INSS e se abstenha de incluir o nome do autor em cadastros de inadimplentes em razão do contrato de empréstimo consignado nº 19.1334.110.0340487, da conta-corrente nº 42744-3 / ag. 1334 / CEF e da conta-poupança nº 786.818.467-2 / ag. 1334 / CEF.
II - Em relação aos depósitos realizados no evento 112, e tendo o presente despacho força de alvará, deverá a parte autora comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal (art. 6º da Resolução nº 708/2021, CJF), munida de cópia da sentença de evento 101, SENT1, do presente despacho e da guias de depósito apresentadas pela ré nos evento 112 (COMP2e COMP3), para levantamento total da importância ali depositada.
III – Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:28
Determinada a intimação
-
30/06/2025 19:45
Juntada de Petição
-
30/06/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2025 12:21
Juntada de Petição
-
17/06/2025 12:57
Juntada de Petição
-
11/06/2025 10:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
11/06/2025 10:07
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
-
11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
10/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
26/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
23/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
23/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 17:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/04/2025 12:56
Juntada de Petição
-
12/02/2025 18:49
Juntada de Petição - (P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
01/02/2025 19:48
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
-
07/01/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 16:42
Juntada de Petição
-
27/08/2024 17:45
Juntada de Petição
-
07/08/2024 16:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
30/07/2024 12:41
Juntada de Petição
-
06/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
05/06/2024 19:25
Juntada de Petição
-
03/06/2024 16:48
Juntada de Petição
-
27/05/2024 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
14/05/2024 19:11
Juntada de Petição
-
13/05/2024 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
10/05/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 12:40
Determinada a intimação
-
09/05/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2024 14:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
24/04/2024 14:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
-
24/04/2024 13:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA118384 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
-
28/03/2024 16:11
Juntada de Petição
-
27/02/2024 17:47
Juntada de Petição
-
08/02/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
05/02/2024 11:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIOJE12F)
-
05/02/2024 11:10
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 05/12/2023 13:30. Refer. Evento 47
-
02/02/2024 16:19
Juntada de Petição
-
31/01/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
30/01/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
30/01/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
19/01/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/01/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 12:13
Juntada de Petição
-
19/01/2024 11:50
Juntada de Petição
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
09/01/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
08/01/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 11:24
Despacho
-
28/12/2023 12:11
Juntada de Petição
-
28/12/2023 11:59
Juntada de Petição
-
19/12/2023 20:05
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
05/12/2023 13:29
Juntada de Petição
-
05/12/2023 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
10/11/2023 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
06/11/2023 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
06/11/2023 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
06/11/2023 11:53
Despacho
-
03/11/2023 22:39
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2023 22:26
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 05/12/2023 13:30
-
02/11/2023 17:13
Juntada de Petição
-
01/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
24/10/2023 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
24/10/2023 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
24/10/2023 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
23/10/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 10:22
Despacho
-
20/10/2023 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2023 12:48
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE12F para CESOLRIOJ)
-
16/10/2023 11:31
Despacho
-
13/10/2023 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2023 20:19
Juntada de Petição
-
26/07/2023 14:04
Juntada de Petição
-
01/05/2023 09:58
Juntada de Petição
-
01/05/2023 09:11
Juntada de Petição
-
05/04/2023 11:54
Juntada de Petição
-
23/03/2023 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/03/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 10:44
Determinada a intimação
-
06/03/2023 19:15
Juntada de Petição
-
06/03/2023 17:16
Juntada de Petição
-
03/03/2023 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2023 13:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
22/02/2023 11:26
Juntada de Petição
-
09/02/2023 04:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
02/02/2023 17:29
Juntada de Petição
-
04/01/2023 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
21/12/2022 13:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
21/12/2022 12:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
18/12/2022 16:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
11/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/12/2022 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 13:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
01/12/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/12/2022 15:31
Não Concedida a tutela provisória
-
30/11/2022 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2022 18:54
Juntada de Petição
-
18/10/2022 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/10/2022 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/10/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 16:30
Determinada a intimação
-
13/10/2022 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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