TRF2 - 5009313-91.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:18
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC01 -> TRF2
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009313-91.2024.4.02.5002/ES IMPETRANTE: AGUIATRON COMERCIO E IMPORTACAO LTDAADVOGADO(A): THIAGO ANDRIOTTI ARPINI (OAB RS103134) ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, requerendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. -
08/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009313-91.2024.4.02.5002/ESIMPETRANTE: AGUIATRON COMERCIO E IMPORTACAO LTDAADVOGADO(A): THIAGO ANDRIOTTI ARPINI (OAB RS103134)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito da lide, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que a autoridade impetrada, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as providências administrativas necessárias para encaminhar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para fins de inscrição em Dívida Ativa da União: a) todos os débitos tributários da impetrante que se encontravam vencidos e exigíveis há mais de 90 (noventa) dias na data da impetração deste mandado; e b) o saldo devedor remanescente dos parcelamentos que, na mesma data, já preenchiam os requisitos legais para rescisão por inadimplência.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, em conformidade com o art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sentença sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009.
DEFIRO o ingresso da União no polo passivo (art. 7°, II, da Lei 12.016/2009), sendo que a sua intimação deverá observar o disposto no art. 20 da Lei 11.033/2004.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as respectivas contrarrazões.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Não apresentada apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo, em razão da remessa necessária. Após o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito, no prazo de trinta dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:59
Concedida a Segurança
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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24/01/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/01/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/01/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 18:25
Juntada de Petição
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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26/12/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/12/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/12/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 12:01
Decisão interlocutória
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13/12/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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29/11/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/11/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:07
Não Concedida a tutela provisória
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27/11/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 524,02 em 27/11/2024 Número de referência: 1245687
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26/11/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 13:04
Determinada a intimação
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24/10/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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