TRF2 - 5001402-43.2025.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001402-43.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: JOSE CARLOS RODRIGUES PAESADVOGADO(A): MARCELO ISAC RAMOS SANTOS (OAB RJ134152) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação judicial em face da UNIÃO FEDERAL em que o autor postula a percepção do abono de permanência ante o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da aposentadoria voluntária especial, "uma vez que exerce atividades insalubres desde o seu ingresso no serviço público", além dos pagamentos retroativos.
Tendo em vista a certidão retro, não há prevenção.
Tendo em vista que os rendimentos da parte autora são superiores à faixa de isenção do Imposto de Renda (fls. 14), critério objetivo adotado pelo STJ para concessão do benefício da gratuidade de justiça (AgRg no REsp 1.282.598), e que não há nos autos indícios de que não possa arcar com as despesas processuais e honorários de sucumbência, indefiro a gratuidade de justiça.
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada contestação ou havendo proposta de conciliação pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após venham os autos conclusos. -
01/07/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:00
Determinada a citação
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30/06/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 13:25
Juntada de Petição
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18/06/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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