TRF2 - 5060068-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 17:27
Juntada de Petição
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19/08/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060068-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDNA MARIA DE LUNA SIQUEIRAADVOGADO(A): ANTONIO JOSE FERREIRA JUNIOR (OAB RJ179703) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/08/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 19:46
Perícia designada - <br/>Periciado: EDNA MARIA DE LUNA SIQUEIRA <br/> Data: 31/10/2025 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS
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12/08/2025 16:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJA-RJ)
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12/08/2025 14:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão/despacho - 12/08/2025 14:29:30)
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07/08/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060068-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDNA MARIA DE LUNA SIQUEIRAADVOGADO(A): ANTONIO JOSE FERREIRA JUNIOR (OAB RJ179703) DESPACHO/DECISÃO 1.
Concedo ao autor prazo de 15 (quinze) dias para que emende a petição inicial, retificando o valor da causa, que deve corresponder ao valor de todas as parcelas vencidas, somado com as 12 (doze) parcelas vincendas do valor do benefício objeto da lide (art. 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil), sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito. 2.
Intime-se a parte autora para apresentar termo de renúncia ao teto dos juizados especiais federais além de declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. 3.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
08/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:46
Determinada a intimação
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08/07/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 18:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/06/2025 16:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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23/06/2025 14:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 12:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 21:20
Juntado(a)
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17/06/2025 21:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
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