TRF2 - 5005748-22.2025.4.02.5120
1ª instância - 5Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:55
Juntada de Petição
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09/08/2025 09:55
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 11
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11/07/2025 09:46
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005748-22.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JUCIMAR PAGIO COSTAADVOGADO(A): PATRICIA CAMARGO DE SANTANA (OAB RJ239823) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
08/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:50
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JUCIMAR PAGIO COSTA <br/> Data: 25/09/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FLORA ROCHA REBEL
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07/07/2025 14:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05F para CEPERJB-IG)
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07/07/2025 14:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2025 13:11
Juntado(a)
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07/07/2025 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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