TRF2 - 5004830-49.2023.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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27/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 12:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 12:40
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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31/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 19:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2025 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004830-49.2023.4.02.5003/ESAUTOR: EDMAR FREITAS BARBOZAADVOGADO(A): Fúlvio Trindade de Almeida (OAB ES017922)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a conceder auxílio por incapacidade temporária à parte autora a partir no período de 03/03/2023 (data fixada na perícia médica administrativa) (Evento 24, OUT3) até 31/10/2023 (um dia antes da implantação do benefício concedido administrativamente (Evento 55).
Quanto às parcelas vencidas, devem ser acrescidas, nos termos do art. 491, caput, do CPC, de juros moratórios, a contar da citação, e correção monetária, desde o momento em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela devida (quando preenchidos os requisitos legais).
Os juros moratórios devem ser calculados com base no mesmo percentual de juros incidente sobre a caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09.
A correção monetária deve ser calculada com base no INPC/IBGE, em razão da inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (RE 870.947).
No caso de condenação do INSS concernente a benefícios previdenciários, não se aplica o IPCA-E, mas o INPC, pois este é o índice de reajuste dos benefícios previdenciários eleito pela Lei nº 11.430/2006.
A partir de 08/12/2021, data que entrou em vigor a EC nº 113/2021, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública deve ser aplicada a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação de mora, o que já engloba juros moratórios e correção, observando-se o contido no art. 3º da referida EC.
Condeno ainda o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Espírito Santo, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
30/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:06
Julgado procedente em parte o pedido
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30/06/2025 16:09
Juntada de peças digitalizadas
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31/03/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/02/2025 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:58
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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03/12/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 19:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2024 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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04/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
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29/05/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/05/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/05/2024 14:04
Juntada de Petição
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15/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/04/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/04/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/04/2024 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/04/2024 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/04/2024 17:34
Determinada a intimação
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18/04/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2024 16:00
Juntada de Petição
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14/03/2024 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/01/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/01/2024 07:59
Juntada de Petição
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05/12/2023 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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20/11/2023 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/11/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/11/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2023 18:36
Concedida a tutela provisória
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08/11/2023 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2023 20:58
Juntada de Petição
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17/10/2023 18:25
Juntada de Petição
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17/10/2023 14:41
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de ESJUS501 para ESSMT01F)
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17/10/2023 13:31
Declarada incompetência
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14/10/2023 16:33
Juntada de Petição
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13/10/2023 09:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2023 09:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/10/2023 08:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/10/2023 08:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para ESJUS501)
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12/10/2023 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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