TRF2 - 5091830-50.2024.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091830-50.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SAMUEL NICOLAS AMORIM SUSARTEADVOGADO(A): GABRIELLA CRISTINA VIEIRA MONTEIRO (OAB RJ231594) DESPACHO/DECISÃO 1 - Nos moldes do art. 370 do CPC/2015, determino, desde, a realização da perícia social e nomeio como perito(a) judicial, o(a) Dr(a).
LUCIANA ROSA BRAGA, e FIXO o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que for realizada a perícia, para a juntada aos autos do respectivo laudo, devendo a perita responder aos seguintes quesitos, além dos apresentados pelas partes: a) Qual o efetivo número de pessoas que habitam a residência da parte autora? b) Com quem o (a) requerente reside? (nome, sexo, idade, há quanto tempo?) c) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? d) Qual a fonte de renda da parte autora e de cada pessoa que reside com a mesma, discriminadamente? e) Quais as condições do local de habitação da parte autora? (local, número de cômodos, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, móveis, eletrodomésticos, etc.) f) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc? g) A família do(a) autor(a) é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Especificar qual o benefício econômico ou material auferido. h) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? 1.1 - Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da Resolução no. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024. 1.2- Intimem-se o(a) Perito(a) Judicial, as Partes e o Ministério Público Federal. 1.2.1- As Partes deverão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico. 1.2.2- Eventual irresignação de qualquer das Partes, após o laudo, deverá apontar especificamente os pontos de divergência. 2 - Intime-se a(o) Perita(o) Assistente Social, a fim de designar dia e hora para realização da perícia no domicílio da parte autora. 3 - Após a realização da perícia, CITE-SE a parte ré para contestar, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para informar sobre a possibilidade de acordo. 4 - Havendo ou não proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, tendo ciência, ainda, do laudo pericial juntado aos autos. 5 - Eventual irresignação das Partes, após o laudo, deverá apontar especificamente os pontos de divergência. 6 - Sem acordo, venham os autos conclusos para avaliação sobre a necessidade de perícia médica. 7 - Oportunamente, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais fixados acima, observando o contido no art. 331, parágrafo 1º. do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25/02/2022. -
09/07/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 10:32
Determinada a intimação
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09/05/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para decisão/despacho - 20/02/2025 18:40:00)
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/12/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 20:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2024 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 12:11
Determinada a intimação
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02/12/2024 21:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 01:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/11/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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