TRF2 - 5018661-05.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
19/08/2025 16:58
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
07/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
07/08/2025 14:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
06/08/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2025 13:56
Determinada a citação
-
01/08/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018661-05.2025.4.02.5001/ES AUTOR: OLGA WILL DE MARCO ANGELOADVOGADO(A): RENAN WILLIAN DE SOUSA ERVALTI (OAB ES021505) ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se novamente a parte autora para cumprir integralmente a resposta da primeira questão do despacho proferido no evento 4, DESPADEC1, no prazo de 10 (dez) dias, que transcrevo abaixo: "[...] Anexar também a localização do endereço (geolocalização) através de link disponível nos aplicativos usados pelo(a) autor(a), por exemplo: Google Maps, WhatsApp ou similar.[...]" Além disso, para facilitar o cumprimento do mandado de verificação, é fundamental juntar uma fotografia nítida da fachada da residência. Tal providência privilegia uma atuação colaborativa entre as partes envolvidas na prestação da tutela jurisdicional, aliás, além de evitar a realização de diligências frustadas e custosas por parte da Secretaria do Juízo, sendo evidente que o correto exercício deste múnus trará ganhos relevantes em economia e celeridade processuais, haja vista as diversas ferramentas disponíveis.
Cumprida, prossiga a Secretaria com a expedição do mandado de verificação das condições sociais. -
29/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018661-05.2025.4.02.5001/ES AUTOR: OLGA WILL DE MARCO ANGELOADVOGADO(A): RENAN WILLIAN DE SOUSA ERVALTI (OAB ES021505) DESPACHO/DECISÃO O Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00004, de 24 de setembro de 2018, editado pela Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região e pelo Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, prescreve que seja evitado o procedimento de nomeação de assistentes sociais.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial com as respostas do seguinte questionário: Informar o telefone da parte autora, bem como ponto de referência relativo ao endereço do requerente, de modo a facilitar o cumprimento do mandado de verificação a ser expedido oportunamente.
Anexar também a localização do endereço (geolocalização) através de link disponível nos aplicativos usados pelo(a) autor(a), por exemplo: Google Maps, WhatsApp ou similar.Com quem a parte autora reside? Discriminar nome, CPF, sexo, estado civil, profissão, data de nascimento e o respectivo vínculo de parentesco com a parte autora.
Juntar documentos comprobatórios do parentesco.A parte autora tem filhos / irmãos que não moram em sua residência? Quantos? Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil.Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil dos genitores da parte autora (caso não estejam incluídos na pergunta 2).Discriminar, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora.
Exibir cópia de contracheque.
Caso alguma pessoa com mais de dezoito anos de idade informe não ter renda, deverá assinar declaração confirmando que não trabalha nem mesmo no mercado informal fazendo biscates.A parte autora recebe pensão alimentícia de ex-cônjuge ou de algum dos pais? Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil do alimentante.O imóvel da família é próprio ou alugado? Juntar cópia de recibos e de contrato de locação, se for o caso.
Em caso de imóvel cedido (ou de locação com contrato verbal), informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil do cedente.Discriminar os gastos habituais da família, apresentando cópia de documentos que comprovem o valor declarado.A família da parte autora é beneficiada por algum programa assistencial, como o Programa Bolsa Família? Especificar o valor mensal benefício e identificar o código NIS do benefício.Apresentar o CadÚnico atualizado.
Alerto a parte autora de que a ausência das informações supramencionadas importará no indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). -
04/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 15:09
Despacho
-
01/07/2025 15:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/07/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002305-87.2025.4.02.5112
Ana Maria Marques de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriela Abib Vargas Braga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018653-28.2025.4.02.5001
Juslene Petronilia de Paula Eler Oliveir...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5069063-81.2025.4.02.5101
Sanderson Renan Lopes de Lima
Diretor de Saude da Marinha do Brasil - ...
Advogado: Leandro Barbosa Figueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000512-29.2024.4.02.5119
Israel do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2024 16:59
Processo nº 5000856-04.2024.4.02.5121
Vagner Pinto Paschoal
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/02/2024 09:11