TRF2 - 5011102-68.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/08/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011102-68.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ANALIA GOMES SEPULVEDAADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) DESPACHO/DECISÃO Evento 29 - Mantenho a decisão de Evento 23, por seus próprios fundamentos. -
07/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 16:30
Despacho
-
07/08/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
11/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011102-68.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ANALIA GOMES SEPULVEDAADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASILADVOGADO(A): NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ123851) DESPACHO/DECISÃO Considerando as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (DPF) que identificaram irregularidades nos descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); as medidas administrativas adotadas pelo Governo Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com foco na devolução dos valores e na construção de soluções consensuais para evitar a judicialização em massa; a instauração de processos administrativos e bloqueios judiciais de bens em face de entidades associativas; a criação do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA), que viabilizou a contestação ampla dos descontos; o ajuizamento da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, visando à uniformização da interpretação jurídica da matéria; a existência de procedimentos administrativos e ações civis públicas em curso no Ministério Público Federal; e o interesse institucional comum na adoção de medidas estruturantes, com foco na proteção dos beneficiários e na preservação da segurança jurídica.
DETERMINO, no âmbito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais que versem sobre a regularidade ou devolução de descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do RGPS, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, até ulterior deliberação.
A suspensão ora determinada visa aguardar o desfecho das tratativas institucionais, os desdobramentos da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, e a eventual consolidação de medidas administrativas voltadas à restituição dos valores e à responsabilização das entidades envolvidas.
Após tais definições, caberá a este Juízo reavaliar a permanência do interesse processual e a necessidade de prosseguimento das ações, inclusive quanto à amplitude dos pedidos autorais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:55
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/05/2025 12:17
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 16:45
Juntada de Petição
-
10/04/2025 16:41
Juntada de Petição
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25/03/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
18/03/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
18/03/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 17:07
Determinada a citação
-
10/03/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2025 18:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
29/01/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 11:21
Não Concedida a tutela provisória
-
22/11/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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