TRF2 - 5010017-47.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010017-47.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: NEIR DE OLIVEIRA FILHOADVOGADO(A): OTON SOARES DO NASCIMENTO (OAB RJ056494)RÉU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- ASSOCIACAO SANTO ANTONIOADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB CE050186) DESPACHO/DECISÃO Considerando as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (DPF) que identificaram irregularidades nos descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); as medidas administrativas adotadas pelo Governo Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com foco na devolução dos valores e na construção de soluções consensuais para evitar a judicialização em massa; a instauração de processos administrativos e bloqueios judiciais de bens em face de entidades associativas; a criação do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA), que viabilizou a contestação ampla dos descontos; o ajuizamento da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, visando à uniformização da interpretação jurídica da matéria; a existência de procedimentos administrativos e ações civis públicas em curso no Ministério Público Federal; e o interesse institucional comum na adoção de medidas estruturantes, com foco na proteção dos beneficiários e na preservação da segurança jurídica.
DETERMINO, no âmbito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais que versem sobre a regularidade ou devolução de descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do RGPS, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, até ulterior deliberação.
A suspensão ora determinada visa aguardar o desfecho das tratativas institucionais, os desdobramentos da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, e a eventual consolidação de medidas administrativas voltadas à restituição dos valores e à responsabilização das entidades envolvidas.
Após tais definições, caberá a este Juízo reavaliar a permanência do interesse processual e a necessidade de prosseguimento das ações, inclusive quanto à amplitude dos pedidos autorais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:55
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/05/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 08:46
Despacho
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31/03/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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07/02/2025 12:39
Juntada de peças digitalizadas
-
07/02/2025 12:38
Intimado em Secretaria
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07/02/2025 12:37
Juntada de peças digitalizadas
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06/02/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/01/2025 12:20
Juntada de peças digitalizadas
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20/01/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:23
Juntada de Petição - CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) (CE050186 - FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO)
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03/12/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/12/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/11/2024 14:39
Juntada de peças digitalizadas
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28/11/2024 14:15
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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27/11/2024 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/11/2024 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:53
Determinada a citação
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26/11/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA04S para RJDCA01S)
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25/11/2024 10:38
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por Dano Material
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25/11/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 16:53
Determinada a intimação
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05/11/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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