TRF2 - 5009962-96.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 26
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
-
14/07/2025 11:46
Juntada de Petição
-
08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
07/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
07/07/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009962-96.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ODILON CHRISTIANO DA SILVAADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227) DESPACHO/DECISÃO Considerando as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (DPF) que identificaram irregularidades nos descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); as medidas administrativas adotadas pelo Governo Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com foco na devolução dos valores e na construção de soluções consensuais para evitar a judicialização em massa; a instauração de processos administrativos e bloqueios judiciais de bens em face de entidades associativas; a criação do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA), que viabilizou a contestação ampla dos descontos; o ajuizamento da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, visando à uniformização da interpretação jurídica da matéria; a existência de procedimentos administrativos e ações civis públicas em curso no Ministério Público Federal; e o interesse institucional comum na adoção de medidas estruturantes, com foco na proteção dos beneficiários e na preservação da segurança jurídica.
DETERMINO, no âmbito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais que versem sobre a regularidade ou devolução de descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do RGPS, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, até ulterior deliberação.
A suspensão ora determinada visa aguardar o desfecho das tratativas institucionais, os desdobramentos da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, e a eventual consolidação de medidas administrativas voltadas à restituição dos valores e à responsabilização das entidades envolvidas.
Após tais definições, caberá a este Juízo reavaliar a permanência do interesse processual e a necessidade de prosseguimento das ações, inclusive quanto à amplitude dos pedidos autorais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:55
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/04/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/03/2025 16:16
Despacho
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21/03/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 15:42
Intimado em Secretaria
-
20/02/2025 15:41
Juntada de peças digitalizadas
-
14/02/2025 09:49
Juntada de Petição
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22/01/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 12:37
Juntada de peças digitalizadas
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06/11/2024 19:05
Juntada de peças digitalizadas
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06/11/2024 15:17
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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05/11/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 15:05
Não Concedida a tutela provisória
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18/10/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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