TRF2 - 5098421-28.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/09/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
01/09/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098421-28.2024.4.02.5101/RJAUTOR: TELMA REGINA COSTA E SILVA LEITAOADVOGADO(A): JULIENE CORREA DA SILVA (OAB MG193196)SENTENÇADiante de todo o exposto, RESOLVO O MÉRITO, JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos da fundamentação supra e com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 09:37
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 13:58
Juntado(a)
-
10/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
09/07/2025 17:26
Juntado(a)
-
09/07/2025 17:23
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
08/07/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098421-28.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: TELMA REGINA COSTA E SILVA LEITAOADVOGADO(A): JULIENE CORREA DA SILVA (OAB MG193196) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora, por meio de sua patrona, para que a audiência designada nos autos seja realizada de forma remota, sob o argumento de que a advogada possui domicílio profissional em outro Estado da Federação, o que acarretaria dificuldades logísticas para o comparecimento presencial.
Todavia, o pedido não merece acolhida.
Este Juízo preza pela realização de audiências na modalidade presencial, por propiciar maior imediatidade, proximidade, oralidade, além de se tentar, com isso, reduzir as possíveis intercorrências técnicas próprias das reuniões virtuais.
A qualidade da instrução nas audiências presenciais é incomparavelmente superior às audiências remotas, que se submetem a diversas espécies de problema, seja do equipamento da parte, seja da rede, seja da conexão ou da infraestrutura envolvidos. Assim, apenas em casos excepcionais, com justificativa plausível e comprovada, é deferida a participação de forma remota da parte e/ou de suas testemunhas.
Neste caso, a parte autora fundamenta o seu pedido no fato de possuir domicílio profissional em outro Estado.
A prerrogativa de domicílio profissional da advogada não configura, por si só, justo motivo para afastar a realização da audiência na forma presencial.
Ressalte-se que, ao optar por atuar profissionalmente em outro ente federativo, é dever da causídica garantir meios de comparecimento aos atos presenciais, sobretudo aqueles essenciais à instrução do feito.
Frise-se que o exercício da advocacia no Estado do Rio de Janeiro pressupõe a possibilidade de comparecimento aos atos presenciais, sendo inerente à atividade forense o deslocamento do advogado, quando necessário.
Por fim, o interesse do jurisdicionado deve prevalecer sobre eventuais dificuldades logísticas enfrentadas pelos patronos, sob pena de subversão da lógica processual em detrimento do representado.
Assim sendo, INDEFIRO O PEDIDO DA PARTE AUTORA (EV. 40) e mantenho a designação da audiência de forma presencial, no dia, horário e local previamente fixados.
Intime-se. -
03/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 12:55
Determinada a intimação
-
03/07/2025 09:18
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 09:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
27/06/2025 20:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 17:56
Despacho
-
27/06/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 12:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO39F)
-
06/05/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 18:03
Juntada de Petição
-
25/04/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/04/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 11:36
Despacho
-
11/04/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/02/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
06/02/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
23/01/2025 13:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
17/12/2024 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/12/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/12/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 11:42
Despacho
-
04/12/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 10:11
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO39F para CEJUSCRIOJ)
-
03/12/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 18:08
Determinada a intimação
-
03/12/2024 13:01
Juntada de peças digitalizadas
-
03/12/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010555-88.2024.4.02.5001
Warlley Tolentino Santos
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006872-46.2025.4.02.5118
Maria Augusta Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sonia Ramos da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008477-61.2024.4.02.5118
Lucimar Nakagava Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dayse Silva de SA Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008850-92.2024.4.02.5118
Odette Candido
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5056263-21.2025.4.02.5101
Ricardo Amorim Barbosa
Gerente da Agencia da Previdencia Social...
Advogado: Jaqueline Monteiro Amorim Barbosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00