TRF2 - 5005674-11.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5005674-11.2024.4.02.5117/RJRELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTOREQUERENTE: JONY DA SILVA CAMPOSADVOGADO(A): GABRIELLA MILLENA RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ229281)ADVOGADO(A): ADRIANA DE SOUZA (OAB RJ229080)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 11/09/2025 - Expedição de mandado -
11/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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11/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:19
Expedição de Mandado
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005674-11.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: JONY DA SILVA CAMPOSADVOGADO(A): GABRIELLA MILLENA RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ229281)ADVOGADO(A): ADRIANA DE SOUZA (OAB RJ229080) DESPACHO/DECISÃO Evento 49: Indefiro, uma vez que este Juízo não autoriza a transferência para conta de terceiros, nem mesmo do advogado do beneficiário. Defiro, desde já, eventual requerimento de transferência dos valores para conta bancária de titularidade do beneficiário, hipótese em que este arcará com os custos da operação bancária, que serão descontados do montante a ser transferido. Nesse caso, a Secretaria providenciará a expedição de ofício à CEF para efetivação da transferência, ficando a cargo do autor acompanhar esse trâmite pelos eventos do processo.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Friso que eventual requerimento de transferência de valores deverá ser protocolado antes da expedição do alvará de levantamento, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará com relação ao valor depositado no evento 47, intimando-se o beneficiário, em seguida, para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, sendo sua a responsabilidade de comunicar ao Juízo a perda do prazo de validade do alvará.
O alvará expedido também poderá ser apresentado eletronicamente pelo advogado ao banco depositário, tendo em vista o convênio dos bancos com a OAB/RJ para recebimento de verbas, conforme link abaixo: https://www.oabrj.org.br/noticias/convenios-possibilitam-cadastro-contas-recebimento-verbas Caso necessário, o advogado poderá requerer a emissão de certidão de validade da procuração constante dos autos.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 15:52
Despacho
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13/08/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 14:01
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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25/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:45
Despacho
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25/07/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 11:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/07/2025 11:38
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005674-11.2024.4.02.5117/RJAUTOR: JONY DA SILVA CAMPOSADVOGADO(A): GABRIELLA MILLENA RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ229281)ADVOGADO(A): ADRIANA DE SOUZA (OAB RJ229080)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, CPC/15 para: A) CONDENAR o réu a RESTITUIR, para o autor, o valor referente aos saques fraudulentos objetos dos autos, realizados, em valor a ser apresentado pelo autor no cumprimento de sentença, na forma simples.
A quantia deverá ser atualizada com os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir da movimentação ilegal.
B) CONDENAR o réu a PAGAR, para o autor, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a partir desta data, conforme Enunciado nº 362 da Súmula do STJ, e acrescida de juros a partir da data da citação, observando os percentuais e indexadores do Manual de Cálculos da Justiça Federal; Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1.º da Lei 10.259/01.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, cumpra-se. -
08/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:51
Julgado procedente em parte o pedido
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09/05/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:43
Determinada a intimação
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19/02/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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06/12/2024 13:44
Juntada de Petição
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24/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/10/2024 06:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/10/2024 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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17/10/2024 16:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOA para RJSGO04F)
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17/10/2024 16:41
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA 1 - CESOL/SG - 17/10/2024 16:30. Refer. Evento 8
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10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2024 11:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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06/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:22
Audiência de Conciliação designada - Local SALA 1 - CESOL/SG - 17/10/2024 16:30
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06/09/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 12:10
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO04F para CESOL-SGA)
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05/09/2024 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 21:51
Determinada a intimação
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03/09/2024 21:02
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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