TRF2 - 5000631-56.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/07/2025 03:22
Juntada de Petição
-
22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000631-56.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ELIEZER DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DESIRREE PATRICIO ALMEIDA (OAB MG210585)RÉU: ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASILADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Considerando as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (DPF) que identificaram irregularidades nos descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); as medidas administrativas adotadas pelo Governo Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com foco na devolução dos valores e na construção de soluções consensuais para evitar a judicialização em massa; a instauração de processos administrativos e bloqueios judiciais de bens em face de entidades associativas; a criação do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA), que viabilizou a contestação ampla dos descontos; o ajuizamento da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, visando à uniformização da interpretação jurídica da matéria; a existência de procedimentos administrativos e ações civis públicas em curso no Ministério Público Federal; e o interesse institucional comum na adoção de medidas estruturantes, com foco na proteção dos beneficiários e na preservação da segurança jurídica.
DETERMINO, no âmbito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais que versem sobre a regularidade ou devolução de descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do RGPS, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, até ulterior deliberação.
A suspensão ora determinada visa aguardar o desfecho das tratativas institucionais, os desdobramentos da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, e a eventual consolidação de medidas administrativas voltadas à restituição dos valores e à responsabilização das entidades envolvidas.
Após tais definições, caberá a este Juízo reavaliar a permanência do interesse processual e a necessidade de prosseguimento das ações, inclusive quanto à amplitude dos pedidos autorais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:59
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/02/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:22
Juntada de Petição
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/02/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/02/2025 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:08
Despacho
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10/02/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:05
Determinada a intimação
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27/01/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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