TRF2 - 5000999-68.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 23:29
Baixa Definitiva
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22/07/2025 23:29
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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14/07/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000999-68.2025.4.02.5117/RJAUTOR: MEIRE HELLEN DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): JÚLIA SARAH FERNANDES E SOUZA (OAB AL018791)RÉU: FUNDACAO CESGRANRIOSENTENÇAAssim, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS para, corrigindo o erro material apontado, alterar o dispositivo da seguinte forma: "A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença (art. 485, §5º, CPC), e antes do oferecimento da contestação sua homologação independe do consentimento do réu (art. 485, § 4º, CPC).
No caso, sua apresentação se deu posteriormente à apresentação de defesa, razão pela qual essa foi intimada a se manifestar.
Em seguida, exigiu a renúncia à pretensão, a qual foi expressamente formulada pela parte autora.
Assim, HOMOLOGO A RENÚNCIA À PRETENSÃO FORMULADA e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 487, III, c, CPC)." Custas na forma da lei.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% do valor da causa (art. 85, CPC), cuja exigibilidade fica suspensa diante da gratuidade de justiça deferida (art. 85, §2º e 98, §3º, CPC).
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Fica renovado o prazo para a interposição de recurso. -
03/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 13:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/07/2025 18:49
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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12/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/05/2025 18:14
Extinto o processo por desistência
-
12/05/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
11/05/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
11/05/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 17:00
Determinada a intimação
-
09/05/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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04/04/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 09:56
Determinada a intimação
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02/04/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 18:44
Juntada de Petição
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12/03/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2025 17:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/02/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2025 14:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2025 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2025 17:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/02/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 17:35
Não Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 12:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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13/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:36
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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12/02/2025 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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