TRF2 - 5003992-24.2024.4.02.5116
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003992-24.2024.4.02.5116/RJRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZREQUERENTE: NELSON ALVES DE QUEIROZADVOGADO(A): CASSIANO BARCELOS PINTO (OAB RJ220252)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 28/08/2025 - PETIÇÃO -
01/09/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003992-24.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: NELSON ALVES DE QUEIROZADVOGADO(A): CASSIANO BARCELOS PINTO (OAB RJ220252) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, proceda-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 5 (cinco) dias, a autodeclaração nos moldes previstos no ANEXO I da PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020. Tal declaração pode ser baixada diretamente da página do INSS na internet ou pelo seguinte site: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf Sem prejuízo, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 dias, forneça planilha com o valor dos atrasados, nos moldes da Resolução CJF n.º 822/2023, para efeito de expedição de requisição de pagamento, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos. Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023. Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, a interessada deverá informar se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido Precatório.
Havendo concordância quanto ao montante, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, ficando autorizada a DAG a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Tudo cumprido, venham os autos para o envio das requisições ao TRF e dê-se ciência às partes. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, expeçam-se as requisições de pagamento, conforme cálculos do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Na hipótese de discordância da parte autora, esta deverá promover a intimação da executada para o cumprimento da sentença condenatória, relativa ao pagamento de quantia certa, que será executada nestes mesmos autos, nos termos do art. 535 do CPC/2015. A interessada deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, conforme art. 534 do CPC/2015, no prazo de 20 (vinte dias). Juntada a planilha pela parte, venham os autos conclusos. -
08/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:04
Determinada a intimação
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27/06/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 11:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 11:25
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> RJJUS502
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26/06/2025 11:24
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 16:26
Conhecido o recurso e não provido
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23/05/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 14:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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27/02/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/02/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/02/2025 22:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/02/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:30
Juntada de Petição
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09/12/2024 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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22/11/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/11/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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13/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2024 17:39
Julgado procedente em parte o pedido
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06/11/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/10/2024 05:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 22:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 16:20
Determinada a intimação
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04/10/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 21:34
Juntada de Petição
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24/09/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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26/08/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 12:44
Não Concedida a tutela provisória
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16/08/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 19:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJJUS502J)
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15/08/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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