TRF2 - 5112676-88.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 07:33
Despacho
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08/09/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 15:02
Juntado(a)
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03/09/2025 15:44
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA AUDIÊNCIA 12VF - 03/09/2025 14:00. Refer. Evento 25
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12/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/08/2025 15:05
Despacho
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01/08/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 00:20
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5112676-88.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA GOMESADVOGADO(A): CAMILA NARA SILVA BORGES (OAB RJ212026) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de setembro de 2025 (quarta-feira), às 14h, na sala de audiências da 12ª Vara Federal (Av.
Rio Branco 243, Anexo II, 8º andar). A audiência será realizada na forma presencial.
O rol de testemunhas arroladas foi apresentado no evento 20.
As testemunhas, até o máximo disposto no art. 357, § 6º, CPC (§ 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato), deverão prestar seu depoimento exclusivamente no Fórum Federal (no endereço da sala de audiências constante do evento em que a AIJ será designada).
Caso haja alguma situação excepcional que impeça ou torne desaconselhável o deslocamento da testemunha até o Fórum Federal, no mesmo prazo, deverá a parte ou seu advogado informar a situação no processo, a fim de que sobre ela se possa deliberar.
Compete ao advogado da parte proceder à intimação das testemunhas arroladas, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil ou assegurar-se de que elas comparecerão ao Fórum independentemente de intimação.
Sem prejuízo, concedo à parte autora prazo de 15 (quinze) dias para anexar aos autos outros elementos que comprovem a existência da união estável e a permanência da convivência até a data do óbito, tais como: - Registro como responsável pelo falecido em instituição de saúde, Clínica da Família ou hospital (ficha de internação, ficha de atendimento, entrevista com assistente social, e etc.); - Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de união estável firmada em momento anterior ao óbito); - Comprovante de pagamento das despesas do óbito, em que conste a parte autora como responsável pelo sepultamento; - Certidão de casamento Religioso; - Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste a parte autora como sua dependente; - Conta bancária conjunta; - Disposições testamentárias; - Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; - Fatura como titular e dependente em cartão de crédito; - Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado (ex: plano de saúde, assistência funeral); - Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados; - Anotação como companheira em CTPS do falecido; - Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; - Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente; - Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos. No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar comprovantes de residência em seu nome e em nome do falecido (com data de emissão entre 04/06/2022 a 04/06/2024) que apontem o endereço situado no bairro da Freguesia, constante da certidão de óbito de evento 1 – anexo 6.
Intimem-se. -
01/07/2025 17:09
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA AUDIÊNCIA 12VF - 03/09/2025 14:00
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01/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:09
Despacho
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01/07/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/03/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2025 14:41
Juntada de Petição
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11/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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07/01/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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07/01/2025 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 19:11
Não Concedida a tutela provisória
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07/01/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 09:54
Juntada de Certidão
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27/12/2024 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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