TRF2 - 5037610-68.2025.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:40
Juntada de Petição
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10/08/2025 04:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/08/2025 05:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037610-68.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCOS CARAMURU DE SOUZAADVOGADO(A): FLAVIO CUSTODIO MADUREIRA (OAB RJ238236)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cabe à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo e à parte autora, a comunicação de eventual descumprimento do pactuado.
Intime-se a CEAB para cumprimento, em sede de antecipação de tutela, que ora defiro em atenção ao acordo firmado.
Trânsito em julgado nesta data, tendo em vista tratar-se de homologação de acordo.
Após o envio da respectiva RPV, intime(m)-se por ato ordinatório, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
17/07/2025 21:05
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 21:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/07/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 14:09
Homologada a Transação
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16/07/2025 16:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 18:44
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 27
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037610-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS CARAMURU DE SOUZAADVOGADO(A): FLAVIO CUSTODIO MADUREIRA (OAB RJ238236) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 08:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037610-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS CARAMURU DE SOUZAADVOGADO(A): FLAVIO CUSTODIO MADUREIRA (OAB RJ238236) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
Esclareça a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
03/07/2025 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:03
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 05:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39S)
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19/06/2025 05:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/06/2025 05:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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13/05/2025 14:49
Juntada de Petição
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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28/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:15
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS CARAMURU DE SOUZA <br/> Data: 02/06/2025 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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28/04/2025 13:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJB-RJ)
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27/04/2025 23:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/04/2025 05:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/04/2025 21:01
Juntado(a)
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26/04/2025 21:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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