TRF2 - 5076762-60.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5076762-60.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ACYR SARAIVA PEREZADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) DESPACHO/DECISÃO Verifico que, embora devidamente intimada por três vezes, a parte autora permaneceu inerte, não trazendo aos autos a documentação necessária à apuração dos valores devidos, o que inviabiliza a execução do julgado.
Diante disso, determino a baixa e o arquivamento do presente feito. -
12/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:52
Determinada a intimação
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11/09/2025 05:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5076762-60.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ACYR SARAIVA PEREZADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora, intimada por duas vezes, deixou de apresentar os cálculos e, nos termos do Tema 1396, inverto o ônus da execução para determinar que a apuração seja realizada pela Ré.
Assim, intime-se a parte autora, pelo prazo de 15 dias, para que junte aos autos os extratos de suas previdências e as declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos, a fim de viabilizar a apuração do montante devido.
Após, venham os autos conclusos. -
15/08/2025 05:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:57
Determinada a intimação
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13/08/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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24/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:49
Determinada a intimação
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17/07/2025 04:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5076762-60.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ACYR SARAIVA PEREZADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para, no prazo derradeiro de quinze dias, trazer aos autos planilha com os valores devidos em atraso por força da sentença transitada, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso).
Deverá o referido cálculo ser lastreado por todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de quinze dias, para eventual impugnação fundamentada, sob pena de preclusão.
Havendo discordância da Fazenda, dê-se vista à autora, por cinco dias e, após, tornem-me conclusos para decisão.
Decorrido o prazo, sem impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do CJF.
Ressalto desde já que esta intimação é relativa a eventual erro material no cadastramento da requisição, estando os cálculos, nessa fase, já preclusos.
Não havendo oposição, proceda-se ao envio do ofício ao TRF2.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
22/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 18:50
Determinada a intimação
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17/06/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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10/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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12/05/2025 15:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
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09/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
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08/05/2025 17:47
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/04/2025 16:46
Juntada de Petição
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09/04/2025 12:01
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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08/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:29
Determinada a intimação
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07/04/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 14:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
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25/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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06/02/2025 13:56
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50932993420244025101/RJ
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/02/2025 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
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28/01/2025 16:23
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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27/01/2025 04:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/01/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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24/01/2025 20:08
Determinada a intimação
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24/01/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 14:02
Transitado em Julgado - Data: 23/01/2025
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23/01/2025 13:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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23/01/2025 13:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/12/2024 17:50
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50932993420244025101/RJ
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29/11/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/11/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/11/2024 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 23:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/11/2024 16:16
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 16:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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26/11/2024 10:26
Juntada de Petição
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/11/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 18:34
Determinada a intimação
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21/11/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/11/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
14/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/11/2024 14:46
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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14/11/2024 13:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50932993420244025101/RJ
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13/11/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/11/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/11/2024 14:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50932993420244025101
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12/11/2024 16:53
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/11/2024 12:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/11/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 15:41
Determinada a citação
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11/11/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 13
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11/11/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/11/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 14:17
Determinada a intimação
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04/11/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 10:56
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOEF02S para RJRIOEF05F)
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30/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:04
Declarada incompetência
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25/10/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2024 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 12:52
Determinada a intimação
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11/10/2024 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00