TRF2 - 5028065-08.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 12:07
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5028065-08.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WILSON VILAS BOAS FILHOADVOGADO(A): RITA DE CASSIA MAGALHAES SISTELLO (OAB RJ116198) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o INSS para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE*, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, em benefício de RITA SISTELLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ 39.***.***/0001-66 evento 18, CONHON2, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
29/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:32
Determinada a intimação
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28/08/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5028065-08.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WILSON VILAS BOAS FILHOADVOGADO(A): RITA DE CASSIA MAGALHAES SISTELLO (OAB RJ116198) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais evento 18, CONHON2, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
03/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:09
Determinada a intimação
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01/07/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 00:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 00:15
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 06:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 17:18
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 14:30
Juntada de Petição
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27/05/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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13/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:59
Julgado procedente em parte o pedido
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03/10/2024 19:33
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/07/2024 13:16
Juntada de Petição
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30/06/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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17/05/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 15:16
Não Concedida a tutela provisória
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17/05/2024 14:49
Juntada de peças digitalizadas
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17/05/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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