TRF2 - 5058178-42.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 22:32
Determinada a intimação
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21/08/2025 18:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/08/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 14:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO30
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30/07/2025 14:33
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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01/07/2025 23:12
Juntada de Petição
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01/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5058178-42.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: ADRIEL LICA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288) MILITAR.
ALUNO CPOR. ADICIONAL NATALINO. BASE DE CÁLCULO.
REMUNERAÇÃO MÊS DE DESLIGAMENTO.
O PROPORCIONAL DO ADICIONAL DEVE SER CALCULADO CONSIDERANDO A GRADUAÇÃO DE ASPIRANTE-A-OFICIAL, AO QUAL O AUTOR FOI PROMOVIDO ANTES DO SEU DESLIGAMENTO DAS FORÇAS ARMADAS. procedência do pedido.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA reformada ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença, julgando procedente o pedido para condenar a União a pagar o Adicional Natalino, de forma proporcional, calculado com base na remuneração do mês do desligamento, ou seja, com base no soldo de Aspirante a Oficial, deduzidos os proventos já recebidos da referida rubrica quando aluno, acrescidos de juros e correção de acordo com o Manual de Cálculo da Justiça Federal.
Sem condenação em honorários por se tratar de parte recorrente vencedora, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e devolva-se à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
22/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/06/2025 09:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 15:10
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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18/06/2025 12:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/05/2025 19:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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22/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/05/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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25/03/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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06/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/03/2025 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/01/2025 18:38
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/12/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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04/12/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 11:16
Julgado improcedente o pedido
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04/12/2024 11:14
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: SENT 1 - Evento 13 - Conclusos para julgamento - 04/12/2024 11:11:52
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04/12/2024 11:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 04/12/2024 11:12:37)
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04/12/2024 11:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 04/12/2024 11:12:38)
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04/12/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 11:11
Despacho
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28/10/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 19:21
Juntada de Petição
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26/09/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/08/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2024 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2024 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 20:52
Determinada a intimação
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06/08/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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