TRF2 - 5067746-48.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5067746-48.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: LUIZ RICARDO GOMES ARCHANGELO (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVI BARBALHO REID (OAB RJ241153) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda cuja pretensão é a declaração da não incidência de IRPF sobre rubricas que indica especialmente folgas indenizadas e dobra, as quais assevera possuir natureza indenizatória, com pedido de repetição de indébito. Foram proferidas decisões pela eg. Vice-Presidência do TRF da 2ª Região, em 29/07/2025, nas quais foram admitidos como representativos de controvérsia os recursos especiais interpostos nos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, vinculados ao Tema GRC nº 28.
Nas decisões, foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento da Recursos Repetitivos: "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).", conforme decisões anexas. Há determinação de "suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.".
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o deslinde do Tema GRC nº 28/TRF2 ou ulterior deliberação do STJ.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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26/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:30
Despacho
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26/08/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:08
Despacho
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21/08/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 18:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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20/08/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 329,71 em 25/07/2025 Número de referência: 1359311
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067746-48.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ RICARDO GOMES ARCHANGELOADVOGADO(A): DAVI BARBALHO REID (OAB RJ241153)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes às rubricas "folgas indenizadas e adic. intervalo 32,5%", de natureza indenizatória.
Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. b.
CONDENAR a ré a restituir, ao autor, após o trânsito em julgado os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
16/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 12:22
Julgado procedente em parte o pedido
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16/07/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067746-48.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: LUIZ RICARDO GOMES ARCHANGELOADVOGADO(A): DAVI BARBALHO REID (OAB RJ241153)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 6 - 09/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 3 - 08/07/2025 - Determinada a citação -
09/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 10:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 17:25
Determinada a citação
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08/07/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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