TRF2 - 5001068-09.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
28/07/2025 13:54
Juntada de Petição
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
09/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:12
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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09/07/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 13:25
Juntada de Certidão
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03/06/2025 00:33
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:54
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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31/05/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001068-09.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: PAULO MADUREIRAADVOGADO(A): SANDRO GOMES DOS SANTOS (OAB RJ144197) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, conforme a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 09 de agosto de 2024 e o Edital SJRJ nº 32/2025, de 08 de abril de 2025.
Trata-se de ação previdenciária em que o autor requer a condenação dos réus por descontos indevidos em seu benefício previdenciário, com restituição em dobro e indenização por danos morais. Defiro a gratuidade de justiça.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada contestação ou havendo proposta de conciliação pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após venham os autos conclusos. -
20/05/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 19:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:56
Concedida a gratuidade da justiça
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19/05/2025 14:30
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Descontos Indevidos
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19/05/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2025 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/05/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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