TRF2 - 5113079-91.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 22:27
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO09 -> TRF2
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28/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:42
Determinada a intimação
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23/07/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 20:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5113079-91.2023.4.02.5101/RJAUTOR: SEBASTIANA DE FATIMA ARANTESADVOGADO(A): LUCIANO SANT ANNA BALZANO (OAB RJ126305)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade à Autora, NB 208.704.246-7, desde a data do requerimento administrativo ? 11/03/2023, bem como a pagar os atrasados daí advindos, observado o art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Condeno o INSS ao ressarcimento de custas judiciais e ao pagamento de honorários advocatícios, nos percentuais mínimos do art. 85 do CPC, observada a Súmula 111 do STJ.
Cumpra o INSS a tutela de urgência acima deferida para providenciar a imediata implantação do pagamento do benefício de aposentadoria por idade em questão, em favor da parte autora, na forma da fundamentação supra, no prazo de até 20 dias, sob pena de imposição de multa.
Intime-se a APSDJ com urgência para cumprimento da tutela deferida.
Ausente o reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, I do CPC.
Intimem-se. -
02/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 15:40
Julgado procedente em parte o pedido
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27/01/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/11/2024 16:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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24/10/2024 12:01
Juntada de Petição
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21/10/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 12:04
Despacho
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18/10/2024 19:07
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/07/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/07/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2024 10:18
Despacho
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04/04/2024 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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22/01/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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20/01/2024 01:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2023 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2023 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2023 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2023 16:27
Não Concedida a tutela provisória
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08/11/2023 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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