TRF2 - 5022169-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:07
Baixa Definitiva
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10/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-90 processada no TRF2 com o no. 51747303820254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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10/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-90 processada no TRF2 com o no. 51747295320254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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10/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-90 processada no TRF2 com o no. 51747286820254029666/TRF (APARECIDA ALVES FERREIRA)
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10/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-90 processada no TRF2 com o no. 51747286820254029666/TRF (RAIMUNDA MARIA NASCIMENTO DA COSTA)
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09/09/2025 11:53
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-90
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09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 23:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 17:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-90
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21/08/2025 09:05
Juntada de Petição
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20/08/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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20/08/2025 22:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2025 07:54
Juntada de Petição
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11/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 18:19
Determinada a intimação
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08/08/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 13:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 13:32
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 18:39
Juntada de Petição
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022169-47.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RAIMUNDA MARIA NASCIMENTO DA COSTAADVOGADO(A): APARECIDA ALVES FERREIRA (OAB RJ085206)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a para conceder à autora o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência NB 715.255.376-0, a partir de 28/8/2024, data fixada pelo perito como início da incapacidade, com o pagamento de atrasados desde a referida data, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma de lei.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o IPCA-E (Tema 810 STF) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB-DJ.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
14/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 12:52
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 32
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10/06/2025 23:56
Juntada de Petição
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022169-47.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: RAIMUNDA MARIA NASCIMENTO DA COSTAADVOGADO(A): APARECIDA ALVES FERREIRA (OAB RJ085206)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 20 - 15/05/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 18 - 07/04/2025 - LAUDO PERICIAL -
23/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 15:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 22:20
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:38
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/05/2025 13:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25F)
-
19/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/05/2025 09:03
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 14:46
Juntada de Petição
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03/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 6
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24/03/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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24/03/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 23:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAIMUNDA MARIA NASCIMENTO DA COSTA <br/> Data: 15/05/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DA
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18/03/2025 17:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJA-RJ)
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18/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 17:17
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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