TRF2 - 5005183-12.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 11:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04F)
-
12/09/2025 11:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/09/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
31/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
31/07/2025 14:53
Juntada de Petição
-
24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005183-12.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ROSIMARA MANHAES GOMESADVOGADO(A): RULLIAN MEDEIROS ZANON (OAB RJ197179) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
22/07/2025 02:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 02:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 02:27
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSIMARA MANHAES GOMES <br/> Data: 12/09/2025 às 09:30. <br/> Local: CEPER-CA - FLÁVIO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: FLAVIO MUSSA TAVARES
-
15/07/2025 16:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04F para CEPERJA-CA)
-
15/07/2025 16:06
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
-
15/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005183-12.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ROSIMARA MANHAES GOMESADVOGADO(A): RULLIAN MEDEIROS ZANON (OAB RJ197179) DESPACHO/DECISÃO Considerando a ausência da especialidade médica requerida, nesta Subseção Judiciária conforme a certidão no evento 7, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a realização de perícia médica judicial na especialidade CLÍNICO GERAL ou MEDICINA DO TRABALHO ou PSIQUIATRIA ou na localidade onde há profissional na especialidade originalmente requerida. Ciente a parte autora que, em caso de opção por localidade diversa desta Subseção, o custeio de seu deslocamento ocorrerá por sua própria conta. Caso a parte autora deixe de se manifestar no prazo assinalado, a perícia será designada com perito de uma das especialidades acima. -
04/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 15:27
Determinada a intimação
-
03/07/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 11:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04F)
-
02/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04F para CEPERJA-CA)
-
24/06/2025 03:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
23/06/2025 20:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/06/2025 12:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/06/2025 10:19
Juntado(a)
-
19/06/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5087734-89.2024.4.02.5101
Sandra Tavares Alves de Mello
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Leandro Lindenblatt Madeira de Lei
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/10/2024 16:23
Processo nº 5032907-40.2024.4.02.5001
Deusdedit Barros Amancio
Superintendente Regional - Sudeste Ii - ...
Advogado: Elisandra Peisini Dias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5032907-40.2024.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Deusdedit Barros Amancio
Advogado: Elisandra Peisini Dias
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/04/2025 12:25
Processo nº 5005717-05.2024.4.02.5001
Samuel Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/03/2025 11:12
Processo nº 5024155-07.2023.4.02.5101
Antonia Eliene da Silva Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00