TRF2 - 5024155-07.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:00
Baixa Definitiva
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12/09/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/09/2025 14:40
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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22/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 154 e 155
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12/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5024155-07.2023.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: ANTONIA ELIENE DA SILVA LIMAADVOGADO(A): ARTUR ELIAS GUIMARAES (OAB RJ081603)REQUERENTE: CARLA ALVES DE LIMAADVOGADO(A): ARTUR ELIAS GUIMARAES (OAB RJ081603)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 153 - 02/08/2025 - Juntada de mandado cumprido -
02/08/2025 16:59
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
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02/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 15:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 149
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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21/07/2025 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 149
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 147
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15/07/2025 12:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 147
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5024155-07.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANTONIA ELIENE DA SILVA LIMAADVOGADO(A): ARTUR ELIAS GUIMARAES (OAB RJ081603) DESPACHO/DECISÃO Evento 143: NADA A PROVER.
A curatela provisória protege o curatelado através da administração temporária de seus bens e representação em atos jurídicos durante o processo de curatela, com prestação de contas e limitação de poderes, respeitando sua autonomia em questões não patrimoniais.
A curatela provisória, no contexto de um processo de interdição, é uma medida urgente e temporária que o juiz pode aplicar para proteger os interesses de uma pessoa que se pretende interditar, enquanto o processo principal não é finalizado.
Durante a curatela provisória, o curador nomeado pelo juiz pode ter a responsabilidade de gerenciar os bens do interditando, mas com limites e sob supervisão judicial.
Importante ressaltar que a curatela provisória pode ser revogada a qualquer tempo.
Assim, a autorização de levantamento de valores, emitida por Juízo distinto daquele em que se processa a interdição, se mostra temerária, uma vez que libera o levantamento a pessoa que pode ter sido destituída da função de curador.
Por fim, destaco que a medida está firmemente embasada em jurisprudência recente dos Tribunais Regionais Federais: PROCESSO: 5024512-73.2019.4.03.0000Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDANData da publicação: 03/05/2020EMENTA PREVIDENCIÁRIA.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TULELA E CURATELA .
LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO DE VALORES .
POSSIBILIDADE MEDIANTE PRESTAÇÃO DE CONTAS AO JUÍZO DA CURATELA. - Tratando-se de verbo de natureza prejudicial alimentar, cujo representante da autora tem o poder para administrá-los, em prol de sua subsistência e da própria família, conforme disposto no artigo 110, da lei 8.213/91. - Deverá ser realizada a prestação de contas perante o Juízo da Curatela, demonstrando a devida utilização dos valores levantados, nos termos do art. 1.757 do Código Civil, já que a utilização desses valores deverá ser feita em prol do agravante incapaz. - Agravo de instrumento parcialmente fornecido.
PROCESSO: 5036793-97.2020.4.04.0000ELIANA PAGGIARIN MARINHOData da publicação: 10/06/2020PREVIDENCIÁRIO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LEVANTAMENTO DO PRECATÓRIO.
CURATELA. 1.
O Cabe do Juízo Estadual da Interdição deliberar sobre qualquer destinação dos valores devidos à invalidez, na fase de cumprimento da sentença. 2.
Estando presentes os requisitos, defere-se a concessão da tutela de urgência exigida pelo Ministério Público Federal (art. 995 c/c art. 1.019, inciso I, ambos do CPC).
Já a curatela definitiva permite ao representante legal a disponibilidade dos recursos financeiros, bens e interesses do interditado, mediante a prestação de contas, mas sem a necessidade de liberação/autorização do Juízo da interdição.
Por tal motivo, o tratamento jurídica é diverso.
Do exposto, mantenho a decisão do evento 139, prosseguindo em todos os seus termos..
Intime-se. -
14/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 18:06
Decisão interlocutória
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11/07/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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01/07/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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01/07/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5024155-07.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANTONIA ELIENE DA SILVA LIMAADVOGADO(A): ARTUR ELIAS GUIMARAES (OAB RJ081603) DESPACHO/DECISÃO Com a juntada do demonstrativo de pagamento da requisição (evento 118), determino à instituição bancária destinatária do depósito que disponibilize os valores, com seus acréscimos legais, ao juízo da 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas da Comarca do Rio de Janeiro - Justiça Estadual, no processo nº 0817592-45.2025.8.19.0001 (Interdição/Curatela).
A agência bancária deverá informar, nos autos, o cumprimento da determinação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Com a resposta da instituição bancária, comunique-se, por e-mail no sistema, o juízo acima mencionado, incluindo cópia dessa decisão e da comunicação da transferência dos valores.
Após, cumpridas as determinações acima, dê-se baixa. -
30/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:59
Decisão interlocutória
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27/06/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 18:15
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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27/06/2025 16:18
Juntada de Petição
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17/03/2025 19:41
Baixa Definitiva
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15/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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28/02/2025 14:48
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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10/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/02/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 124 e 127
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11/01/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2025 11:24
Juntada de Alvará entregue ao interessado
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10/01/2025 13:42
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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10/01/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 11:29
Decisão interlocutória
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09/01/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 19:01
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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08/01/2025 11:52
Juntada de Petição
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03/01/2025 15:01
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 14/01/2025 - 5113325-35.2024.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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03/01/2025 15:01
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 14/01/2025 - 5113324-50.2024.4.02.9666/TRF (ANTONIA ELIENE DA SILVA LIMA)
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25/11/2024 11:30
Baixa Definitiva
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23/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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06/11/2024 19:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/11/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*60-95 processada no TRF2 com o no. 51133253520244029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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05/11/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*60-95 processada no TRF2 com o no. 51133245020244029666/TRF (ARTUR ELIAS GUIMARAES)
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05/11/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*60-95 processada no TRF2 com o no. 51133245020244029666/TRF (ANTONIA ELIENE DA SILVA LIMA)
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29/10/2024 14:23
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*60-95
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29/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/10/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/10/2024 18:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*60-95
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26/09/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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26/09/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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23/09/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 20:21
Despacho
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23/09/2024 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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05/09/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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05/09/2024 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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04/09/2024 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2024 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 07:40
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2024 17:05
Juntada de Petição
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27/08/2024 10:53
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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27/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81, 82 e 83
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26/08/2024 14:26
Juntada de Petição
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81, 82 e 83
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08/08/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 13:48
Determinada a intimação
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07/08/2024 16:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 14:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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06/08/2024 14:52
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2024
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06/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
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11/07/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/07/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 15:22
Julgado procedente o pedido
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11/07/2024 14:37
Juntado(a)
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11/07/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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26/06/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/06/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/06/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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25/06/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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19/06/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 15:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/03/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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10/01/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/01/2024 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/01/2024 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/12/2023 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/12/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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07/12/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:19
Juntada de Petição
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04/12/2023 11:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
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13/10/2023 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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13/10/2023 14:41
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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27/09/2023 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
27/09/2023 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/09/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 18:12
Determinada a intimação
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19/09/2023 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 17:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2023 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
18/08/2023 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2023 06:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2023 13:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/08/2023 19:54
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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11/08/2023 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/08/2023 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/08/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 09:25
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2023 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/07/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 20:39
Despacho
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26/07/2023 19:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2023 15:36
Juntada de Petição
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18/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/06/2023 18:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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02/06/2023 14:34
Juntada de Petição
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01/06/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 18:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIA ELIENE DA SILVA LIMA <br/> Data: 17/07/2023 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEX RES
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2023 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2023 16:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/05/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 13:48
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/05/2023 13:48
Determinada a citação
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18/05/2023 09:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/04/2023 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/04/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 19:05
Determinada a intimação
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12/04/2023 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2023 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/03/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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