TRF2 - 5007518-93.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007518-93.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: LUCYENE ALMEIDA DE FARIA BRITOADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Sobre o “Juízo 100% Digital”, sistema adotado pelo Juízo Federal da 3ª Vara de São Gonçalo, o artigo 3º, § 4º, da Resolução nº 345, do Conselho Nacional de Justiça assim dispõe: “§ 4º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.” Por sua vez, o artigo 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, estabelece que: “Os magistrados de unidades jurisdicionais que adotem o "Juízo 100% Digital" poderão indagar às partes se concordam que as ações já ajuizadas tramitem pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, e da presente Resolução, representando o silêncio das partes sua concordância.” Desta forma, intime(m)-se a(s) parte(s) por duas vezes deste despacho para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar(em)-se sobre a adoção do "Juízo 100% Digital", importando o silêncio aceitação tácita.
Após o decurso dos prazos, voltem conclusos. 3ª VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALO Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os artigos 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do artigo 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ nº 32/2025, de 08/04/2025. -
21/05/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/05/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/05/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:11
Determinada a intimação
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18/05/2025 09:54
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 11:46
Juntada de Petição
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27/01/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/12/2024 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/12/2024 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 14:47
Determinada a intimação
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12/12/2024 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/10/2024 12:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 14:12
Determinada a intimação
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30/09/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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