TRF2 - 5005725-22.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5005725-22.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CRISTINA GONCALVES FERREIRAADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO MARTINS TEIXEIRA (OAB RJ168850)ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva nº 0005019-15.1997.4.03.6000 - 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande/MS.
A União e a FUNASA foram intimadas para apresentar os elementos necessários à devida liquidação do julgado, incluindo as fichas financeiras da servidora/exequente do período de 01/01/1991 a 01/12/1998.
A União apresenta fichas financeiras da servidora/exequente a partoir de outubro/2003 a junho/2025 (evento 30). A FUNASA apresenta contestação de liquidação, com fundamento no art. 511, CPC, e requer a intimação da exequente, para querendo, manifestar, no prazo de 15 dias.
Intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 dias.
Com a manifestação ou decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para decisão. -
23/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:02
Determinada a intimação
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14/07/2025 23:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5005725-22.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CRISTINA GONCALVES FERREIRAADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO MARTINS TEIXEIRA (OAB RJ168850)ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva nº 0005019-15.1997.4.03.6000 - 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande/MS -, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Custas judiciais de ingresso recolhidas.
Decido. Fixo os honorários de sucumbência no percentual correspondente do patamar mínimo previsto nos incisos do § 3º do art. 85, CPC.
Intime-se a parte executada para que apresente, em 30 dias, os elementos necessários à devida liquidação do julgado, incluindo: i) as fichas financeiras do servidor do período de 01/01/1991 a 01/12/1998.
Cumprido, dê-se ciência à parte autora, no mesmo prazo de 15 dias, ressaltando-se que o prosseguimento da execução ficará sujeito ao seu expresso requerimento, nos moldes do art. 535 do CPC, sob pena de baixa e arquivamento.
O valor da causa deverá retificado junto com a apresentação de planilha pela demandante, de modo a corresponder à quantia a ser executada.
Na mesma oportunidade, deverá ser feita a complementação do recolhimento das custas devidas sobre o novo valor atribuído à causa, de modo a corresponder ao quantum debeatur.
Tudo cumprido, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para que, em 30 dias, impugne a execução ou alegue impedimento ou suspeição (art. 535, CPC), se entender que há motivos para tal.
Havendo impugnação pela Fazenda Pública, dê-se vista à exequente para manifestação, no prazo de 15 dias.
Decorrido in albis o prazo sem impugnação: i) a Secretaria expedirá a requisição de pagamento e caso haja requerimento de destaque de honorários contratuais, a reserva deve ser cadastrada desde que haja a apresentação do instrumento extrajudicial, cadastrando a retenção devida a título de imposto de renda ou dedução; ii) intimará as partes para ciência da expedição, com prazo de 5 dias.
Não havendo objeção, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2 para pagamento, procedendo a secretaria, em seguida, ao sobrestamento do feito até a comunicação dos depósitos. Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária, a fim de evitar a retenção de valores quando do levantamento.
Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para extinção. 3ª VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALO Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os artigos 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do artigo 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ nº 32/2025, de 08/04/2025. -
19/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:12
Determinada a intimação
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17/05/2025 22:17
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 22:17
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:46
Determinada a intimação
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11/03/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/01/2025 10:41
Juntada de Petição
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/12/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:53
Despacho
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28/10/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 14:56
Determinada a intimação
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01/08/2024 20:15
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 20:14
Juntada de Certidão
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01/08/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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