TRF2 - 5023863-51.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 20:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023863-51.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EDILEUZA LUNA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA PINTO (OAB RJ180065)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO VERLIM FUNDAO (OAB RJ240458)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder o auxílio por incapacidade temporária à parte autora a partir de 27/01/2025 data de início de sua incapacidade, devendo pagar as prestações vencidas desde então até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora determinada.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Condeno a autarquia, ainda, ao encaminhamento da parte autora para análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional.
Ao final do processo de reabilitação profissional, caso a autarquia entenda pela reabilitação e a parte autora que ainda se encontra incapaz, esta, se assim entender, pode/deve requerer a conversão de seu benefício em aposentadoria por incapacidade permanente ao INSS ou, de outra forma, a manutenção do benefício de incapacidade temporária, na Agência da Previdência Social mantenedora de seu benefício, nos termos do art. 62 §1º da Lei nº 8.213/91.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
14/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 15:48
Julgado procedente em parte o pedido
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08/07/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023863-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDILEUZA LUNA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA PINTO (OAB RJ180065)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO VERLIM FUNDAO (OAB RJ240458) ATO ORDINATÓRIO “X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 3º, da Resolução nº 558, de 22-05-2007, do CJF.
XII - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
01/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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22/06/2025 23:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO36F)
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22/06/2025 22:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/06/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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29/04/2025 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/04/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 21:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDILEUZA LUNA DA SILVA <br/> Data: 06/06/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CELINA ANDREA
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06/04/2025 13:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJB-RJ)
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06/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 13:17
Não Concedida a tutela provisória
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04/04/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 09:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/03/2025 16:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/03/2025 15:42
Juntado(a)
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18/03/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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