TRF2 - 5098796-29.2024.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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09/09/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098796-29.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: BERNARDO ARAUJO DE ALMEIDA ANDRADE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUANA LIMA DA SILVA (OAB RJ239404)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ234276)AUTOR: JENNIFFER ARAUJO DE ALMEIDA (Pais)ADVOGADO(A): LUANA LIMA DA SILVA (OAB RJ239404)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ234276) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista ÀS PARTES do teor da VERIFICAÇÃO SOCIOECONÔMICA REALIZADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA (evento 57), no prazo de 10 dias -
26/08/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 19:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
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23/07/2025 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2025 23:38
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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12/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098796-29.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: BERNARDO ARAUJO DE ALMEIDA ANDRADE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUANA LIMA DA SILVA (OAB RJ239404)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ234276)AUTOR: JENNIFFER ARAUJO DE ALMEIDA (Pais)ADVOGADO(A): LUANA LIMA DA SILVA (OAB RJ239404)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ234276) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça Avaliador, bem como, informe telefone e endereço eletrônico atualizados a fim de que a diligência de verificação seja realizada.
Na impossibilidade de se realizar de presencialmente em virtude de risco de vida, fica, desde já, autorizado o cumprimento da diligência de forma remota.
Cumprido, expeça-se novo mandado de verificação.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos. -
08/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:02
Determinada a intimação
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04/07/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 18:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098796-29.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: BERNARDO ARAUJO DE ALMEIDA ANDRADE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUANA LIMA DA SILVA (OAB RJ239404)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ234276)AUTOR: JENNIFFER ARAUJO DE ALMEIDA (Pais)ADVOGADO(A): LUANA LIMA DA SILVA (OAB RJ239404)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ234276) DESPACHO/DECISÃO Vistos em Inspeção.
Dê-se vista às partes e ao MPF, acerca do laudo pericial, pelo prazo de dez (10) dias.
EXPEÇA-SE MANDADO DE VERIFICAÇÃO de condição socioeconômica a ser cumprido, com urgência, por Oficial de Justiça na residência da parte autora, mediante o levantamento das seguintes informações: 1) Os nomes completos, idades e CPFs de seu cônjuge/companheiro e pais (se vivos forem), irmãos solteiros, filhos, enteados e menores sob sua tutela (se houver), mesmo que não residam com a parte autora; 2) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 3) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4) Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 7) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado); 8) Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação; 9) Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere. 10) Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior. 11) Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes.
Desde logo, fica autorizado contato prévio do Sr.
Oficial com a parte autora, caso se faça necessário, por questões de segurança, ser por ela acompanhado até o imóvel de residência.
Para tanto, podem ser utilizados os telefones fornecidos pela parte autora nos autos.
As fotos deverão ser extraídas preferencialmente a partir de ângulo aberto dos cômodos da residência da parte autora sempre que a mesma não se opuser (caso haja oposição, isso deverá constar do mandado, com a eventual motivação alegada).
Em atenção à eventual preocupação com questões de segurança, caso o(a) Oficial entenda pela impossibilidade de realizar a diligência, mesmo com o eventual acompanhamento do morador (expediente normalmente utilizado pelos assistentes sociais), deverá consignar no seu mandado tal impossibilidade, especificando o nome como a localidade é normalmente conhecida, se houve algum fato por ele presenciado que impossibilitou a continuidade da diligência e onde ocorreu, ou se simplesmente não realizou a diligência por saber que a localidade é perigosa.
Nesta última hipótese, deve especificar por que canal obteve essa informação (se através de pessoa, órgão público, imprensa, etc) e qual seria o local mais próximo do endereço constante no mandado é possível chegar.
Se houver a caraterização de alguma situação de risco mencionada no parágrafo anterior, com a respectiva consignação do motivo e/ou circunstância que impediu a diligência na modalidade presencial, fica autorizada a diligência de forma remota, devendo o(a) Oficial, nesse caso, fazer os questionamentos à parte autora através de videochamada, consignando o local em que a mesma se encontra.
Saliento que eventual diligência remota deverá ser realizada com a parte autora em sua residência, para que o(a) Oficial possa, na medida do possível, verificar a correspondência entre as fotos enviadas e o local de residência, observando que exceções a essa dinâmica tem que ser devidamente justificadas. -
21/05/2025 14:49
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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20/05/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/05/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:15
Despacho
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19/05/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 13:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO39S)
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19/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/05/2025 12:03
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/03/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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11/03/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 17, 18, 19 e 20
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09/03/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/03/2025 16:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BERNARDO ARAUJO DE ALMEIDA ANDRADE <br/> Data: 24/04/2025 às 07:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: TH
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27/02/2025 08:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJA-RJ)
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26/02/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 17:43
Despacho
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26/02/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/01/2025 18:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/12/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 17:45
Não Concedida a tutela provisória
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02/12/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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