TRF2 - 5002805-62.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002805-62.2025.4.02.5110/RJIMPETRANTE: FABIO JOSE DO NASCIMENTO RIBEIROADVOGADO(A): LARISSA VICTORIA ALVES TOTTA BARBOSA (OAB RJ258290)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente a pretensão autoral e concedo a segurança para determinar que o Chefe da Agência do Instituto Nacional do Seguro Social apresente resposta ao requerimento administrativo referente ao protocolo n. 1553360456, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência desta decisão, devendo comprová-la nos autos, bem como dar ciência à parte impetrante sobre a mesma.
Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar a intimação da autoridade coatora para fins de cumprimento do disposto nesta sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25, da Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009.
Sentença sujeita a reexame necessário (artigo 14, §1º, da Lei n.12.016/2009).
Transitado em julgado, intime-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
23/05/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 19:32
Concedida a Segurança
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20/05/2025 18:44
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/05/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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04/04/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 20:14
Determinada a intimação
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04/04/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM07F para RJSJM05S)
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02/04/2025 12:33
Alterado o assunto processual
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02/04/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 07:17
Declarada incompetência
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01/04/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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