TRF2 - 5006305-11.2022.4.02.5121
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
08/09/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130, 131
-
03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130, 131
-
02/09/2025 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 13:09
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO42
-
14/07/2025 18:55
Remetidos os Autos - RJRIO42 -> RJRIOSECONT
-
14/07/2025 18:55
Determinada a intimação
-
11/07/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116, 117 e 118
-
17/06/2025 19:05
Juntada de Petição
-
10/06/2025 21:54
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118
-
26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006305-11.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ANA PAULA BAZILIOADVOGADO(A): ANDERSON DE AZEVEDO COELHO (OAB RJ132433)REQUERENTE: PAULO CESAR BAZILIOADVOGADO(A): ANDERSON DE AZEVEDO COELHO (OAB RJ132433)REQUERENTE: JULIO CESAR BAZILIOADVOGADO(A): ANDERSON DE AZEVEDO COELHO (OAB RJ132433) DESPACHO/DECISÃO Evento 107, PET1 - O INSS não se opôs ao requerimento dos sucessores, no evento 98, PET1.
O óbito da autora não ensejou a concessão de pensão a aos dependentes, visto que são maiores de idade, conforme preceitua o art. 112 da Lei 8213/91.
No caso, os herdeiros tem direito aos valores em atraso provenientes do benefício previdenciário em questão.
Isso posto, defiro a habilitação dos herdeiros da de cujus Regina Celia Bazílio, na ordem abaixo: Ana Paula Bazílio;Júlio Cezar Bazílio;Paulo Cezar Bazílio; À Secretaria para a inclusão dos herdeiros, no polo ativo.
Tudo cumprido, intimem-se os sucessores para que no prazo de 15 dias úteis, apresentem o demonstrativo de cálculos referente às parcelas em atraso, nos termos do artigo 534, do NCPC.
Ressalto que a confecção da planilha de cálculos deverá observar as alterações realizadas nos artigos 7º, 8º e 9º e revogação do art. 75 da Resolução CJF n. 822/2023 do CJF (76ª Reunião do GTPrec - Nota Técnica n. 8/2024, id. 0589827), adicionando coluna para inserção dos dados referentes à taxa SELIC, separada da coluna dos juros moratórios.
Nestes termos, 3 colunas: principal corrigido, juros de poupança constantes no cálculo até dezembro de 2021 e Taxa Selic a partir de dezembro de 2021 (Vigência da EC113/2021).
Caso o montante ultrapasse o teto dos juizados, optando a parte exequente em receber por meio de RPV, deverá apresentar documento de renúncia ao valor excedente devidamente assinado, salvo se na procuração constar renúncia expressa ao valor excedente ao teto dos JEFs.
A parte autora deverá no mesmo prazo, informar se há dedução de contrato de honorários para fins de cadastramento de RPV, sob pena de preclusão.
Juntado o demonstrativo dos cálculos, determino que o(a) devedor(a) seja intimado(a) para que se manifeste nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias úteis.
Sem qualquer impugnação da parte ré, expeça-se a requisição de pequeno valor, com base nos cálculos elaborados pela parte autora, nos termos do artigo 2º, da resolução nº 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023.
Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 12, da resolução nº 822/2023, da lavra do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.
O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório. Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte REGINA CELIA BAZILIO - EXCLUÍDA
-
06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110 e 111
-
29/04/2025 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 111
-
08/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 18:25
Determinada a intimação
-
08/04/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
24/03/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
17/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 14:32
Determinada a intimação
-
12/03/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
27/01/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
16/01/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
17/12/2024 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
17/12/2024 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
09/12/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 16:17
Determinada a intimação
-
06/12/2024 19:19
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
14/10/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 15:21
Determinada a intimação
-
02/10/2024 23:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/10/2024 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
02/10/2024 18:03
Juntada de Petição
-
19/09/2024 15:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
19/09/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
12/08/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/08/2024 15:19
Determinada a intimação
-
09/08/2024 13:28
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2024
-
09/08/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 16:11
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
10/07/2024 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2024 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2024 22:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/02/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
05/02/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
31/01/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
29/01/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
12/12/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/12/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2023 15:45
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
23/08/2023 12:29
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
23/08/2023 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
21/08/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:53
Juntada de Petição
-
14/08/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/08/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2023 18:38
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/03/2023 12:51
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
27/02/2023 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
27/02/2023 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/02/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
13/02/2023 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/02/2023 04:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
22/01/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
16/01/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
12/01/2023 15:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/01/2023 14:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/01/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/01/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 09:41
Juntada de Petição
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
23/09/2022 20:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/09/2022 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 17:48
Determinada a intimação
-
23/09/2022 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2022 16:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REGINA CELIA BAZILIO <br/> Data: 12/01/2023 às 08:20. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 5 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: VITOR DA SI
-
20/09/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
16/09/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
07/09/2022 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/09/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/09/2022 17:10
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 2
-
01/09/2022 17:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
10/08/2022 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/08/2022 15:28
Juntada de Petição
-
04/08/2022 15:28
Juntada de Petição
-
01/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
01/08/2022 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/07/2022 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/07/2022 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/07/2022 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/07/2022 13:14
Determinada a intimação
-
22/07/2022 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2022 11:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REGINA CELIA BAZILIO <br/> Data: 06/09/2022 às 13:00. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 5 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: TAMYRES MAE
-
21/07/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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