TRF2 - 5004901-66.2024.4.02.5116
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004901-66.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: TATIANA MAGALHAES RANGELADVOGADO(A): LAUCIANO MANSO DE SOUZA (OAB RJ213011) DESPACHO/DECISÃO Em razão da determinação da Turma Recursal (evento 45, RELVOTO1) que anulou a sentença prolatada, determino a reabertura da instrução processual, a fim de que as partes de manifestem acerca dos pontos controvertidos apontados no relatório do julgado.
Após esclarecimentos das partes, dê-se vista das alegações por 10 (dez) dias.
Na sequência, voltem-me conclusos. -
08/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:12
Determinada a intimação
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29/08/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 15:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJMAC01
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27/08/2025 15:29
Transitado em Julgado - Data: 27/8/2025
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004901-66.2024.4.02.5116/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: TATIANA MAGALHAES RANGEL (AUTOR)ADVOGADO(A): LAUCIANO MANSO DE SOUZA (OAB RJ213011) administrativo.
PROCESSUAL CIVIL. ação de cobrança de valores devidos pela administração militar em virtude de reversão de pensão de ex-combatente. falecimento da beneficiária. incorporação do crédito ao patrimônio do espólio. pedido realizado pela autora na condição de única herdeira. sentença improcedente, sob o fundamento de que o pedido haveria de ser realizado na via administrativa.
RECURSO AUTORAL. livre acesso ao poder judiciário e inafastabilidade da jurisdição. hipótese em que os elementos constantes dos autos indicam o protocolo de prévio requerimento administrativo. necessidade de complementação da instrução probatória. juntada de cópia integral dos processos administrativos. solução de divergência acerca do VALOR devido. recurso conhecido para, de ofício, anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito COM A REABERTURA DA INSTRUÇÃO NA FORMA DO JULGADO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E, DE OFÍCIO, ANULAR A SENTENÇA e determinar a reabertura da instrução processual, nos moldes da fundamentação.
Sem custas nem honorários advocatícios, porquanto prejudicado o julgamento do recurso.
Intimem-se as partes e, uma vez operado o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem para o devido prosseguimento do feito, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
23/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 17:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/07/2025 16:37
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004901-66.2024.4.02.5116/RJ RECORRENTE: TATIANA MAGALHAES RANGEL (AUTOR)ADVOGADO(A): LAUCIANO MANSO DE SOUZA (OAB RJ213011) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Presidência desta 8ª Turma Recursal, informo que será realizada sessão ordinária de julgamento de recursos no dia 22/07/2025 a partir das 14:00 horas.
A sessão se dará na sede da Justiça Federal na Avenida Venezuela bloco 2 – 9 andar, com utilização da ferramenta de videoconferência, tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, que regulamentou o Juízo 100% digital.
Tal sessão equivale à presencial para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 1º, §1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que a ferramenta virtual a ser utilizada será o ZOOM, fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
A presença do advogado na sessão é facultativa, assim como a realização de sustentação oral ou de juntada virtual dessa sustentação.
No entanto, caso o advogado pretenda realizar sustentação oral de seu recurso no momento da sessão, fica desde já cientificado de que: a) os processos com adesão ao juízo 100% digital terão sustentação oral exclusivamente por videoconferência, de acordo com o artigo 5º da Resolução nº 345 de 9/10/2020 do CNJ. b) os processos sem adesão ao juízo 100% digital terão possibilidade de sustentação oral e acompanhamento pelo advogado também de forma virtual síncrona em videoconferência, mas também poderão ter sustentação oral presencial na sede da Justiça Federal e sala de sessões. O pedido de sustentação oral (virtual ou presencial) deverá ser encaminhado pelo solicitante, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, para o e-mail [email protected] contendo as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão; II - o número do processo e o respectivo item de pauta; III - o e-mail e o número de telefone possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do artigo 1º, §1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
04/07/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/07/2025 16:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 8
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04/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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02/06/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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26/04/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 09:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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19/03/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 08:33
Julgado improcedente o pedido
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17/01/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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28/12/2024 00:11
Juntada de Petição
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11/12/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/11/2024 16:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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19/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/10/2024 19:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 19:12
Determinada a intimação
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29/10/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 18:25
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRES01S para RJMAC01S)
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16/10/2024 17:48
Despacho
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16/10/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 18:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJRES01S)
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15/10/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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