TRF2 - 5005087-43.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005087-43.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARCELO DA SILVA PEDROSAADVOGADO(A): MARCIA FRANCINETE DA SILVA PEDROSA (OAB RJ220673) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por MARCELO DA SILVA PEDROSA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo o restabelecimento de benefício por incapacidade (NB: 639.712.849-4) desde a cessação em 08/10/2024.
INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em tela, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição exauriente, uma vez que, com base na documentação acostada, não seria possível aferir-se, em caráter liminar, a existência da posição jurídica de vantagem sustentada pelo autor em sua inicial. Ademais, a narrativa dos fatos e os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência que justifique o deferimento da medida antecipatória.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, exigidos na forma do artigo 300 do CPC. DEFIRO a gratuidade de justiça.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
DÊ-SE VISTA à parte autora do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
31/08/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/08/2025 16:31
Não Concedida a tutela provisória
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29/08/2025 14:46
Juntado(a)
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28/08/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 16:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG05S)
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26/08/2025 15:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 16
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005087-43.2025.4.02.5120/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAAUTOR: MARCELO DA SILVA PEDROSAADVOGADO(A): MARCIA FRANCINETE DA SILVA PEDROSA (OAB RJ220673)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 30/06/2025 - Juntada de certidão -
30/06/2025 17:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO DA SILVA PEDROSA <br/> Data: 19/08/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KALEC THIAGO
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30/06/2025 16:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05S para CEPERJA-IG)
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27/06/2025 08:48
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJNIG01F para RJNIG05S)
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26/06/2025 16:57
Declarada incompetência
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26/06/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
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19/06/2025 06:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/06/2025 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 22:43
Juntado(a)
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17/06/2025 22:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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