TRF2 - 5000895-04.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:00
Baixa Definitiva
-
13/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
-
13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
-
05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 38
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
-
19/08/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
19/08/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000895-04.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004684-34.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVANTE: LORHAN MAZZARO SANTOSADVOGADO(A): VICTOR PAULO CARDOSO DE PINHO (OAB RJ220462)AGRAVADO: FUNDACAO GETULIO VARGASAGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ENARE.
PROCESSO SELETIVO.
RESIDÊNCIA MÉDICA.
EDITAL.
DESEMPENHO ACADÊMICO.
INICIAÇÃO CIENTÍFICA.
INTERPRETAÇÃO OBJETIVA.
RECLASSIFICAÇÃO PARCIAL. 1.
O controle de legalidade editalícia autoriza o Poder Judiciário a intervir nos critérios objetivos de avaliação estabelecidos, desde que comprovada a observância dos requisitos formais. 2. Constatado que mais de 50% das notas lançadas no histórico escolar situam-se entre 9 e 10, impõe-se a concessão integral da pontuação prevista no edital para desempenho acadêmico. 3. A leitura objetiva das normas editalícias demonstra que a alínea 1 da Tabela 1 confere 50 pontos aos candidatos com frequência igual ou superior a 50% de menções máximas, critério atendido pelo agravante.
Por outro lado, a ausência de comprovação inequívoca de duração mínima de um ano contínuo por projeto de iniciação científica inviabiliza o reconhecimento da pontuação integral relativa à alínea 5. 4.
Determinado o acréscimo de 10 pontos à nota do agravante, em virtude do atendimento aos critérios objetivos de desempenho acadêmico, sem extensão interpretativa a outros itens não comprovados.. 5.
Agravo de Instrumento parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, conhecer e dar parcial provimento ao agravo de instrumento, para reformar a decisão recorrida e conceder a liminar pleiteada, assegurado o acréscimo de 10 pontos à pontuação obtida pela Impetrante, assegurada a sua reclassificação, após, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
18/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 38
-
13/08/2025 15:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Remetidos os Autos com decisão/despacho - 12/08/2025 08:34:19)
-
13/08/2025 15:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Não conhecido o recurso - 12/08/2025 08:34:18)
-
13/08/2025 15:57
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB22 -> SUB8TESP
-
13/08/2025 15:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 38
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000895-04.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: LORHAN MAZZARO SANTOSADVOGADO(A): VICTOR PAULO CARDOSO DE PINHO (OAB RJ220462)AGRAVADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS DESPACHO/DECISÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pelo Juízo de origem.
Há registro de sentença proferida no processo que tramita no Juízo de Origem.
Conclusos, decido.
Após a interposição do presente agravo de instrumento, foi prolatada sentença no processo que, motivadamente, prejudica o conhecimento deste recurso, a ele superveniente.
Isto porque é a sentença a prevalecer na resolução da demanda, passível de recurso próprio.
Ante o exposto, deixo de conhecer do recurso interposto, à míngua de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Comunique-se ao Juízo de Origem e proceda-se à baixa.
Publique-se.
Intimem-se. GERALDINE VITAL Juíza Federal Convocada -
12/08/2025 22:39
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB22
-
12/08/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 07:38
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50046843420254025101/RJ
-
09/08/2025 16:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
09/08/2025 16:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/08/2025 14:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/08/2025 16:47
Conhecido o recurso e provido em parte - por maioria
-
11/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 12:03
Alterado o assunto processual
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
-
11/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 29 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 04 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 25 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5000895-04.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 167) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: LORHAN MAZZARO SANTOS ADVOGADO(A): VICTOR PAULO CARDOSO DE PINHO (OAB RJ220462) AGRAVADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS PROCURADOR(A): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PRESIDENTE - FUNDACAO GETULIO VARGAS - RIO DE JANEIRO INTERESSADO: PRESIDENTE - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH - RIO DE JANEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
09/07/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
-
09/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/07/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 167
-
04/07/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
06/05/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
06/05/2025 06:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
30/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
20/04/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
07/04/2025 17:14
Juntada de Petição
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
26/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
22/02/2025 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
31/01/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 20:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
30/01/2025 20:08
Despacho
-
30/01/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
30/01/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:43
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
28/01/2025 23:14
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5066172-87.2025.4.02.5101
Josefa Silva Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renata Lourenco de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003448-81.2024.4.02.5004
Jofre Nogueira Gama Neto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/10/2024 15:47
Processo nº 5001493-66.2025.4.02.5105
Antonio Carlos Oliveira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Parreira Guzzo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5049924-17.2023.4.02.5101
Ruanilton dos Santos Araujo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Adriana Miniati Chaves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5049924-17.2023.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Ruanilton dos Santos Araujo
Advogado: Mariana Marques dos Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2025 13:19