TRF2 - 5055112-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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09/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2025 15:01
Despacho
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07/08/2025 20:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 17:25
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5055112-20.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: TITO LUIZ DA SILVEIRA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de ações coletivas em que foi determinado à parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (decisão de evento 8).
Em resposta ao despacho, a parte autora juntou aos autos documento referente ao extrato de distribuição do processo (evento 12, PET1), alegando tratar-se de "comprovação do recolhimento das custas".
Analisando a documentação apresentada, verifico que: O documento juntado pela parte autora refere-se ao extrato de distribuição do processo, datado de 04/06/2025, que indica:Valor das custas processuais: R$ 5,32Situação da(s) GRU(s): "Não foi gerada GRU para o pagamento de custas processuais"Conforme informações do sistema, ao acessar o menu "CUSTAS" nas ações processuais, consta que foi gerada uma GRU no valor de R$ 10,64, aguardando confirmação de pagamento no sistema.Há, portanto, divergência entre:O valor informado no extrato (R$ 5,32) com a observação de que não foi gerada GRU; eO valor efetivamente devido (R$ 10,64) com GRU gerada e pendente de pagamento.
O documento apresentado pela parte autora não comprova o efetivo recolhimento das custas processuais.
Trata-se apenas de extrato informativo que, inclusive, registra expressamente que "não foi gerada GRU para o pagamento de custas processuais".
O sistema indica a existência de GRU no valor de R$ 10,64 aguardando pagamento, valor este que não foi quitado conforme demonstrado pela ausência de comprovante de pagamento válido.
Ante o exposto, DETERMINO à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias: Proceda ao efetivo pagamento da GRU gerada no valor de R$ 10,64; eComprove nos autos o recolhimento das custas mediante juntada do comprovante de pagamento da referida GRU.
O descumprimento da presente determinação acarretará o cancelamento da distribuição do feito, conforme anteriormente advertido.
Intimem-se.
Após o cumprimento ou decurso do prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. -
17/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 19:02
Decisão interlocutória
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17/07/2025 15:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Juntada de certidão - 17/07/2025 15:47:48)
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15/07/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5055112-20.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: TITO LUIZ DA SILVEIRA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Considerando a certidão de evento 6, CERT1, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumprido, certifique-se nos autos e voltem-me conclusos. -
30/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:08
Determinada a intimação
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17/06/2025 11:24
Juntada de Certidão
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17/06/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:07
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO06S)
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06/06/2025 18:52
Despacho
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06/06/2025 07:22
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 16:02
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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