TRF2 - 5023747-21.2020.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001086-75.2025.4.02.5003/ES AUTOR: MARCOS RENAN DE SOUZAADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”).Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a):1.
O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.
Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo.2.
Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem.3.
Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.4.
A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.5.
O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz.Ao(à) Perito(a):1.
Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores.2.
Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico, disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes.3.
Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.4.
Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora.Quanto ao exame:1.
O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.2.
O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.3.
Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.4.
O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.5.
O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
06/05/2021 10:44
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO06 -> TRF2
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06/05/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/04/2021 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/04/2021 05:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
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02/04/2021 20:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
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29/03/2021 02:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
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28/03/2021 14:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
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28/03/2021 00:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
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27/03/2021 00:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
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26/03/2021 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 26/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Não houve tempo hábil para cadastramento do feriado do dia 26/03/2021. Lançado como suspensão, TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 -
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25/03/2021 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
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25/03/2021 05:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021 até 30/03/2021
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11/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/03/2021 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/03/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
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01/03/2021 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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12/02/2021 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/02/2021 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/02/2021 12:42
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
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03/09/2020 15:53
Autos com Juiz para Sentença
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02/09/2020 04:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2020 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2020 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2020 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2020 03:44
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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01/07/2020 19:18
Juntada de Petição
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14/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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04/06/2020 22:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2020 22:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2020 22:18
Despacho/Decisão - Determina Citação
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22/04/2020 13:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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22/04/2020 13:07
Juntada de Certidão
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22/04/2020 12:16
Juntada de Certidão
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22/04/2020 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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