TRF2 - 5098329-50.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 11:01
Baixa Definitiva
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06/09/2025 11:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-30 processada no TRF2 com o no. 51729826820254029666/TRF (SIDNEI AYRES DA SILVA)
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04/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-30 processada no TRF2 com o no. 51729826820254029666/TRF (SANDRA SOUSA DE MORAIS SANTOS)
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03/09/2025 15:43
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-30
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 13:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-30
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01/08/2025 15:58
Juntada de Petição
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01/08/2025 15:58
Juntada de Petição
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31/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:28
Determinada a intimação
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29/07/2025 12:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 05:56
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098329-50.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SANDRA SOUSA DE MORAIS SANTOSADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)SENTENÇAPosto isso e com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos registrados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito da parte autora de não ser compelida ao recolhimento da contribuição previdenciária referente ao Plano de Seguridade Social do Servidor (PSSS) sobre o Adicional de Plantão Hospitalar (APH), ante a inexistência de relação jurídica tributária para tanto. b. RECONHECER o direito da parte autora à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre as rubricas relativas ao Adicional de Plantão Hospitalar - APH, observada a prescrição quinquenal a partir da data do ajuizamento da demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Fica resguardada à União a possibilidade de compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual.
Ressalte-se que o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Nada mais requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 10:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 15:20
Despacho
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25/06/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 09:38
Despacho
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29/05/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO32F para RJRIOEF03S)
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22/05/2025 17:41
Alterado o assunto processual
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22/05/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2025 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 10:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/12/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 11:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/12/2024 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 13:27
Determinada a citação
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29/11/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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