TRF2 - 5000288-78.2025.4.02.5112
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000288-78.2025.4.02.5112/RJ REQUERENTE: ANA NERIA SENRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo proposto pelo INSS e aceito pelo autor (eventos 31 e 36).
A obrigação de fazer foi cumprida (eventos 53/4).
Decido. 1. Dê-se vista à parte autora/exequente do cumprimento da obrigação de fazer. 2. Sem prejuízo do item 1, intime-se o INSS para que informe, em até 30 (trinta) dias a este Juízo os valores a serem requisitados por RPV, conforme determinado na sentença e em conformidade com o Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. 3.
Com o valor da RPV. dê-se ciência ao exequente. 4. Concordando com os cálculos, nada mais reqyuerido ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá expedir a requisição de pequeno valor, observando-se o disposto na Resolução do CJF vigente à época, intimando-se as partes para ciência do ofício requisitório de pagamento, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). 5. Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2, para pagamento.
Em seguida, a Secretaria procederá ao sobrestamento do feito até a comunicação do/s depósito/s. 6. Em caso de eventual impugnação do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. 7. Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária quando do levantamento, a fim de evitar a retenção de valores. 8. Com a liberação do pagamento do requisitório, dê-se vista à parte autora/exequente. 9. Após, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
23/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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23/07/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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23/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:23
Determinada a intimação
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17/07/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 19:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 16:10
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 39
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000288-78.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ANA NERIA SENRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pelo réu (evento 31, DOC1), lembrando que possível sentença homologatória transita em julgado à data da publicação no sistema (art. 41, Lei n. 9.099/95 c/c art. 1o, Lei n.10.259/01), possibilitando desde logo a execução ("cumprimento de sentença").
Aceito o acordo, voltem conclusos para sentença homologatória.
Do contrário, conclusos para decisão. 3ª VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALOVistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os artigos 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do artigo 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ nº 32/2025, de 08/04/2025. -
21/05/2025 07:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/05/2025 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/05/2025 16:55
Transitado em Julgado - Data: 20/05/2025
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20/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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20/05/2025 16:43
Homologada a Transação
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19/05/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/05/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:26
Determinada a intimação
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16/05/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 15:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/05/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/05/2025 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/05/2025 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 07:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJSGO03F)
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12/05/2025 07:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/05/2025 06:57
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
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10/05/2025 17:11
Juntada de Petição
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/02/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/02/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/02/2025 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/01/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA NERIA SENRA DE OLIVEIRA <br/> Data: 09/04/2025 às 17:10. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Pe
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31/01/2025 15:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03F para CEPERJA-IP)
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31/01/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 15:26
Determinada a citação
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31/01/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 04:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 01:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/01/2025 10:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJSGO03F)
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28/01/2025 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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