TRF2 - 5007385-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
08/09/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
03/09/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
03/09/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007385-65.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESPACHO/DECISÃO Evento 27, EXECUMPR2: Ao cumprimento da coisa julgada, que extinguiu os Embargos à Execução e condenou o Embargado/MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS ao pagamento de honorários advocatícios em valor certo, providencie a Secretaria as seguintes alterações no cadastro do processo: i) "Classe da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA"; ii) "Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO"; e iii) "Assuntos: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, Sucumbência, Partes e Procuradores".
Quanto aos pólos ativo e passivo, ficará como Exequente ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (ADVODOCAS), CNPJ número 31.***.***/0001-70 e Executado MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.
Após, elabore-se a competente requisição(ões) de pagamento(s) (RPV/Precatório) em favor do ora Exequente/ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (ADVODOCAS), para encaminhamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Elaborado o requisitório: i) intime-se o ora Exequente, pelo prazo de 5 dias, para sua manifestação de acordo com a Resolução CJF n° 458/2017; e, concomitantemente, ii) intime-se o MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS para eventual impugnação ao pagamento, conforme o artigo 535 do Código de Processo Civil, e para sua manifestação sobre o requisitório expedido, conforme o contido no artigo 11 da referida Resolução CJF n° 458/2017.
Intimação esta que se considerará aperfeiçoada com a vista pessoal destes autos dada ao Procurador da Fazenda, independentemente de mandados. Se vier a impugnação ou ressalva ao requisitório, voltem imediatamente conclusos.
Sem oposições das partes, após o envio do(s) requisitório(s) ao Egrégio Tribunal, suspenda-se a presente, ficando ciente o interessado de que, tratando-se de RPV, o depósito ocorrerá em até 60 dias e, no caso de Precatório, no exercício seguinte, sendo que, para acompanhamento, o beneficiário deverá consultar a página do Tribunal na internet (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx).
Vindo notícia do depósito do valor do requisitório, reative-se o processo e venham conclusos para sentença. -
02/09/2025 09:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 09:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 09:55
Determinada a intimação
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27/08/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 17:48
Transitado em Julgado
-
21/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 22:33
Juntada de Petição
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08/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
07/07/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007385-65.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIROSENTENÇAresta sem objeto a presente ação, que por isso julgo extinta (CPC, art. 485, inc.
VI). -
02/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:57
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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20/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:20
Juntada de Petição
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09/05/2025 21:29
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:14
Juntada de Petição
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24/02/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/02/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/02/2025 17:14
Determinada a intimação
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07/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 14:50
Distribuído por dependência - Número: 50929921720234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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