TRF2 - 5011027-80.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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10/09/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011027-80.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROSANGELA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): WLADMIR DOS SANTOS MELLO (OAB RJ212298) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição do evento 87 como pedido de reconsideração, tendo em vista que não há alegação de vício decisório, ressaltando-se que , até a publicação da sentença, não houve informação das partes sobre a existência de copensionista.
Não obstante, assiste razão à autora quanto à falta de apreciação da petição de evento 78, que se constitui em fato relevante para o regular deslinde da demanda.
Sendo assim, intime-se a CEAB para que no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o processo administrativo referente à concessão do benefício NB 2111810112 (informação de evento 73).
Cumprido, dê-se vista às partes para ciência e, em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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05/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 14:11
Decisão interlocutória
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01/09/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011027-80.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROSANGELA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): WLADMIR DOS SANTOS MELLO (OAB RJ212298) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
22/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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21/05/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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19/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:28
Determinada a intimação
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16/05/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 23:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/05/2025 23:27
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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30/04/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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29/04/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 22:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/04/2025 19:18
Juntada de Petição
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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10/04/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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10/04/2025 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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09/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 14:55
Julgado procedente em parte o pedido
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04/04/2025 18:20
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 18:18
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 9° Jef - 19/03/2025 13:30. Refer. Evento 61
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04/04/2025 18:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/03/2025 17:18
Juntado(a)
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19/03/2025 16:06
Juntado(a)
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19/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:37
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 9° Jef - 19/03/2025 13:30
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06/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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04/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/01/2025 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/01/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/01/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/01/2025 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/01/2025 10:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/01/2025 00:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2025 00:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2025 00:42
Despacho
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24/01/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/01/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 15:49
Determinada a intimação
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04/11/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2024 16:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIO39F)
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15/08/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
15/08/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2024 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2024 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2024 13:04
Despacho
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08/08/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/07/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 10:22
Despacho
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11/07/2024 19:08
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
11/07/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 12:44
Despacho
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05/07/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2024 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 14
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22/05/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2024 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2024 15:55
Determinada a citação
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14/05/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 15:49
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE09F para CESOLRIOA)
-
14/05/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 15:23
Despacho
-
13/05/2024 22:56
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2024 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2024 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2024 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2024 14:08
Não Concedida a tutela provisória
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11/03/2024 16:58
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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