TRF2 - 5002250-79.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:49
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM06 -> TRF2
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22/08/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 02:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002250-79.2024.4.02.5110/RJAUTOR: OZIMAR SILVA MOURAADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, e declaro o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a União a: - converter em comum o tempo exercido sob condições especiais durante o período vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social, aplicando-se o fator 1,4, conforme mapa de tempo de serviço do autor; - conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com integralidade e paridade de proventos, a partir do requerimento administrativo (08/11/2019), com fulcro no artigo 3º da EC nº 47/2005, devendo ser compensado os valores recebidos à título de abono permanência eventualmente recebidos; - a pagar os valores devidos em atraso desde a data do requerimento administrativo.
Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente, desde cada parcela, pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora de poupança (art. 1º-F, Lei nº 9.494/97).
A partir de 09/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, assegurada a compensação de percentual pago na esfera administrativa, sob o mesmo título.
Custas ex lege.
Condeno a União ao reembolso das custas adiantadas pela parte autora e ao pagamento de honorários de sucumbência ao autor, nos percentuais mínimos previstos no art. 83, §3º c/c §5º do Código de Processo Civil, sobre o valor do proveito econômico obtido, a ser apurado em liquidação de sentença.
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 496, I, do CPC).
Interposto recurso por quaisquer das partes, abra-se vista à parte contrária para apresentar contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 12:54
Julgado procedente em parte o pedido
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08/01/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/12/2024 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/12/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/11/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 18:42
Decisão interlocutória
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18/09/2024 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2024 03:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 03:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/06/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2024 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2024 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2024 17:13
Decisão interlocutória
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09/04/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PORTARIA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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