TRF2 - 5042942-16.2025.4.02.5101
1ª instância - 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042942-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JENIFFER FERREIRA GONCALVES VASQUESADVOGADO(A): GABRIELA BRAGANCA VICENTE VIEIRA (OAB RJ179965) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, às partes para apresentarem prova documental suplementar e/ou especificarem justificadamente outras provas que pretendem produzir.
Prazo: 5 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre eventuais documentos juntados com a contestação. -
29/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 13:38
Juntada de Petição
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 19:01
Despacho
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01/07/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 14:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO20S)
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04/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:58
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 12/06/2025 13:00. Refer. Evento 11
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04/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/05/2025 20:16
Juntada de Petição
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 9 e 12
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042942-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JENIFFER FERREIRA GONCALVES VASQUESADVOGADO(A): GABRIELA BRAGANCA VICENTE VIEIRA (OAB RJ179965) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo procedimento dos Juizados Especiais Federais, em que a autora pretende devolução do valor de R$ R$ 220,18, pago pela mercadoria que não foi devidamente entregue, bem como danos morais no valor de R$ 15.000,00. 1) Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "é possível ao magistrado condicionar a concessão da justiça gratuita à comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário" (AgRgAI n. 69.1.366, Min.
Laurita Vaz, Resp 544.021, Min.
Teori Albino Zavascki; Resp n. 178.244, Min.
Barros Monteiro; AgRgREsp n. 629.318, Min.
Castro Filho).
Por isso, adoto o entendimento firmado no enunciado nº 125 do FOREJEFs da 2ª Região, não sendo suficiente o pedido para comprovar a ausência de condições, em que pese o art. 99, § 3º, do CPC, já que a declaração da própria parte nem sempre exprime a realidade dos fatos.
O referido enunciado dispõe que "À parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC)." Na esteira deste entendimento, faz-se necessária a análise da ausência de condições financeiras para arcar com os encargos processuais, a ser demonstrada através de esclarecimentos e documentos hábeis para tanto.
Assim, indefiro o pedido de assistência judiciária requerido pela parte autora, ante a evidente ausência dos pressupostos legais para a sua concessão.
Salienta-se que este juízo não negou a concessão, apenas condicionou-a ao cumprimento dos parâmetros e dispositivos legais. 2) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie: a) Cópias de comprovantes de rendimento atualizados e demais documentos que demonstrem a hipossuficiência alegada, nos termos do art. 99, §2º, parte final do CPC, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça; 3) Sem prejuízo, tendo em vista a inclusão do objeto do presente processo no Plano Nacional de Negociação, com base no disposto no art. 139, V, do CPC, determino a remessa dos autos para o CEJUSC, observados os procedimentos indicados por aquele Órgão. -
23/05/2025 20:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/05/2025 18:19
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 12/06/2025 13:00
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20/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:13
Despacho
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20/05/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:29
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO20S para CEJUSCRIOA)
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19/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:09
Despacho
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15/05/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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