TRF2 - 5033354-19.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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11/07/2025 18:42
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5033354-19.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: POSTO DE GASOLINA BRAGAL LTDAADVOGADO(A): LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO (OAB RJ118286) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o que dispõe o artigo 20 da Portaria PGFN nº 396, de 20/04/2016, com nova redação dada pela Portaria nº 422 de 06/05/2019 e Portaria PGFN nº 520 de 27/05/2019, em que classifica o presente débito na faixa de baixa recuperabilidade (rating C ou D da Portaria nº 293/2017), determino o arquivamento sem baixa na distribuição.
Intime-se o Exequente quanto a esta decisão. -
10/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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10/07/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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10/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 102
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10/07/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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10/07/2025 12:32
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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10/07/2025 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 12:30
Decisão interlocutória
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10/07/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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10/07/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5033354-19.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: POSTO DE GASOLINA BRAGAL LTDAADVOGADO(A): LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO (OAB RJ118286) DESPACHO/DECISÃO Tendo sido esgotadas as diligências visando localização e penhora de bens visando a garantia do Juízo, bem como a informação proveniente de investigação patrimonial empreendida pelo Exequente, onde consta na DECRED o recebimento de quantias oriundas de operações com cartões de crédito, DEFIRO o pedido requerido pela Fazenda Nacional e DETERMINO a penhora dos recebíveis decorrentes de arranjos de pagamento que a Executada tem a receber da instituição financeira REDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. (CNPJ: 01.***.***/0001-04), ou de quaisquer outras.
A penhora deverá recair sobre o percentual de 20% dos direitos de recebíveis, levando-se em conta o valor da dívida e de forma a viabilizar o regular desempenho da atividade empresarial.
Portanto, para efetivo cumprimento da ordem determino a expedição de ofício à instituição financeira com as seguintes determinações: a) deposite os valores pertencentes ao Executado, presentes e futuros, até o prazo de 12 (doze) meses ou até o limite da dívida exequenda, em conta à disposição deste Juízo. b) não obstante qualquer disposição contratual ou convencional entre os agentes do arranjo de pagamento ou outras instituições privadas, dê preferência ao crédito tributário, a despeito da pendência de pagamentos relativos a contratos de cessão ou alienação, diante do disposto nos arts. 185 e 186, ambos do Código Tributário Nacional; c) registre a ordem de penhora no respectivo Sistema de Registro (Resolução CMN nº 4.734/19, art. 2º, VIII2 e art. 5º, II, ‘a’3), apresentando em Juízo a devida comprovação; Determino ainda que em caso de eventual impossibilidade de cumprimento, tal condição seja comprovada documentalmente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:01
Juntada de peças digitalizadas
-
13/06/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/06/2025 13:16
Expedição de ofício
-
12/06/2025 09:29
Decisão interlocutória
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10/06/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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14/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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30/04/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 10:56
Juntada de peças digitalizadas
-
08/04/2025 10:51
Decisão interlocutória
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08/04/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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01/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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22/03/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2025 10:20
Despacho
-
22/03/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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13/02/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 10:22
Decisão interlocutória
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13/02/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 10:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/02/2025 18:28
Juntada de Petição
-
28/11/2024 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
28/11/2024 23:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/11/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
27/11/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/11/2024 14:31
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
26/11/2024 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/11/2024 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/11/2024 14:29
Decisão interlocutória
-
26/11/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/11/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
14/11/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/11/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 11:43
Juntada de peças digitalizadas
-
08/11/2024 12:00
Decisão interlocutória
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08/11/2024 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 11:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/11/2024 09:32
Juntada de Petição
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04/11/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
04/11/2024 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/11/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
01/11/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/11/2024 09:17
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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01/11/2024 09:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/11/2024 09:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/11/2024 09:13
Decisão interlocutória
-
01/11/2024 08:11
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
31/10/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
29/10/2024 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/10/2024 13:49
Despacho
-
29/10/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
28/10/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/10/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 16:56
Expedição de ofício
-
09/10/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
09/10/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/10/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
07/10/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/10/2024 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/10/2024 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/10/2024 11:49
Decisão interlocutória
-
07/10/2024 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/10/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/10/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 12:05
Despacho
-
03/10/2024 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
17/07/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/07/2024 13:40
Decisão interlocutória
-
17/07/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 13:17
Juntada de peças digitalizadas
-
03/07/2024 15:55
Juntada de Petição - POSTO DE GASOLINA BRAGAL LTDA (RJ118286 - LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO)
-
26/06/2024 11:41
Juntada de peças digitalizadas
-
20/06/2024 13:00
Decisão interlocutória
-
20/06/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 10:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:44
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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20/05/2024 12:15
Despacho
-
20/05/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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