TRF2 - 5049429-36.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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21/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5049429-36.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA INES DE SOUZA MOTTAADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MIRANDA TERRIGNO (OAB RJ059297) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se eletronicamente o Chefe da CEAB-DJ (Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais) para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovação do cumprimento da obrigação de fazer contida na decisão transitada em julgado.
Com a notícia do cumprimento da obrigação, dê-se ciência à parte autora.
Não havendo impugnação, proceda-se à baixa e arquivamento.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
15/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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15/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 13:22
Determinada a intimação
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14/08/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 22:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 22:29
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 39
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049429-36.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA INES DE SOUZA MOTTAADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MIRANDA TERRIGNO (OAB RJ059297) DESPACHO/DECISÃO Uma vez que foi proferida sentença de mérito, resta prejudicada a apreciação do pedido de tutela antecipada.
Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de recurso inominado. -
08/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:54
Não Concedida a tutela provisória
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08/07/2025 00:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049429-36.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA INES DE SOUZA MOTTAADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MIRANDA TERRIGNO (OAB RJ059297)SENTENÇAISTO POSTO, na forma do art. 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para determinar ao INSS que conclua a reanálise do processo administrativo de concessão do benefício (NB: 184.457.897-3), de acordo com os parâmetros fixados no acórdão 28ª JR/12774/2023 da 28º Junta de Recursos. -
30/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:10
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/10/2024 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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24/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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29/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 17:55
Determinada a citação
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27/08/2024 22:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 17:43
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 23:24
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 10
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02/08/2024 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 15:25
Determinada a intimação
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2024 10:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 05:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO09S para RJRIOJE09F)
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18/07/2024 05:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/07/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 12:17
Declarada incompetência
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17/07/2024 05:31
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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