TRF2 - 5090430-98.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090430-98.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARILENE SOARES DE SOUSAADVOGADO(A): CRISTIANE DA SILVA MAGALHAES (OAB RJ166488) DESPACHO/DECISÃO 1.
Na perícia judicial (evento 36), o perito judicial afirmou que o autor é pessoa portadora de patologia que lhe causa impedimento de natureza mental permanente e torna necessária a assistência e supervisão de terceiros para a realização das atividades de sua vida cotidiana. 2. Diante das conclusões periciais que apontam para comprometimento significativo da capacidade cognitiva e intelectual do autor, entendo apropriada a nomeação de curador, nos termos do art. 1.767, inciso I, do Código Civil e art. 84, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015). 3.
Alternativamente, tendo em vista que a Lei 13.146/2015 busca privilegiar a autonomia da pessoa com deficiência, caso o autor possua discernimento suficiente para manifestação de vontade, poderá ser admitido o instituto da Tomada de Decisão Apoiada, previsto no art. 1.783-A do Código Civil, mediante a qual a pessoa com deficiência escolhe pelo menos duas pessoas de sua confiança para apoiá-la na tomada de decisão sobre atos da vida civil. 4.
Assim, determino a intimação do autor para, no prazo de 60 (sessenta) dias, regularizar sua representação processual mediante a juntada aos autos de um dos seguintes documentos: a) Termo de curatela provisório ou definitivo; ou b) Termo judicial de tomada de decisão apoiada, nos termos do art. 1.783-A do Código Civil. 5.
Durante o referido prazo, determino a suspensão do processo. 6.
O curador nomeado ou os apoiadores deverão acostar aos autos cópias de seus documentos pessoais, além de regularizar o instrumento de mandato. 7.
Cumprido o item acima, visando a evitar a nulidade do processo, nos termos dos artigos 179, inciso I, e 279 do Código de Processo Civil, intime-se o Ministério Público Federal para se manifestar. 8.
Após a manifestação do Ministério Público Federal, intime-se o autor e o INSS para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias. 9.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
09/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 12:19
Decisão interlocutória
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18/06/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 10:22
Juntada de Petição
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18/06/2025 07:46
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/04/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/04/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/04/2025 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO43S)
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31/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/03/2025 12:18
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 23
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31/03/2025 04:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 20
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18/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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13/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/02/2025 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/02/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/02/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARILENE SOARES DE SOUSA <br/> Data: 07/03/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIEL CARNE
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01/02/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/01/2025 15:16
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43S para CEPERJB-RJ)
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30/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:04
Determinada a intimação
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30/01/2025 09:58
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/01/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 18:34
Não Concedida a tutela provisória
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29/01/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 10:40
Juntada de Petição - MARILENE SOARES DE SOUSA (RJ166488 - CRISTIANE DA SILVA MAGALHAES)
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27/01/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/01/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 12:19
Determinada a intimação
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16/01/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 01:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/11/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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